
FACULDADE RUY BARBOSA - FRB
PAULO ANTÔNIO
FERNANDES NETO
DIREITOS AUTORAIS E INTERNET: O DOWNLOAD
DE MÚSICAS PELA TECNOLOGIA P2P
SALVADOR- BAHIA – 2008
PAULO
ANTÔNIO FERNANDES NETO
DIREITOS AUTORAIS E INTERNET: O DOWNLOAD
DE MÚSICAS PELA TECNOLOGIA P2P
Monografia apresentada à Comissão
julgadora da FRB – Faculdade Ruy Barbosa, como exigência para obtenção do grau
de Bacharel em Direito, sob a orientação da Profª Iran Furtado Filho.
SALVADOR- BAHIA – 2008


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BANCA
EXAMINADORA
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Orientador Prof IRAN FURTADO FILHO
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Examinador Prof.
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Examinador Prof.
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Salvador - Bahia,
_____ de Dezembro 2008.
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Dedico à minha família e aos meus amigos, que sempre contribuíram
para a formação do meu caráter e das minhas escolhas pessoais e
profissionais.
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“A
consolidação das leis autorais, ainda no século 19, teve sempre um objetivo
fundamental: incentivar a criação como forma de aumentar o bem-estar da
sociedade.” (Gilberto Gil)
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Esta monografia visa motivar a discussão não somente
acadêmica, como também entre artistas, responsáveis pela indústria
fonográfica, usuários da internet e consumidores de música acerca dos
direitos autorais e download ilegal de músicas na internet, com um enfoque
para a tecnologia peer-to-peer. Trazendo um retrospecto de boa parte da história
da proteção autoral no Brasil e no mundo, informando ao mesmo tempo a maneira
como ocorre a distribuição e arrecadação dos direitos autorais no Brasil.
Este trabalho se diferencia de outros acerca deste tema, pois oferece uma
conceituação do que é música e cita a evolução das gravações musicais desde a
primeira forma de se aprisionar canções em um meio físico até o surgimento do
MP3. Cientifica sobre o surgimento e o progresso das trocas de arquivos pela
tecnologia P2P, apresentando inclusive, uma perspectiva sobre o provável desenvolvimento
desta em frente às novas tecnologias. Por fim, aborda os atuais problemas e
soluções ocorridas, não só no mundo jurídico, como em todo o mercado
fonográfico mundial, decorrentes da rede de transmissão de dados P2P, dos
avanços tecnológicos e do aumento da velocidade das trocas de dados na
internet, colocando também a opinião de alguns artistas baianos a respeito do
tema.
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Palavras-Chave: Diretos Autorais, Tecnologia Peer-to-peer, Download
Ilegal, Música, Indústria Fonográfica, MP3, Transmissão de Dados, Internet.
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RESUMEN
Este trabajo monografico lleva como
objetivo motivar la discusión no sólo académica, como también entre artistas,
responsables por la industria fotográfica, usuarios de internet y
consumidores de músicas con respeto a los derechos autorales y download
ilegal de músicas en internet, con un enfoque para la tecnologia
peer-to-peer. Trae una retrospectiva de buena parte de la historia de la protección autoral en Brasil y en el
mundo, iformando al mismo tiempo, la
forma como ocurre la distribución y arrecdación de los derechos autorales en
Brasil y en el mundo, informando al mismo tiempo la forma como ocurre la
distribución y recaudación de los derechos autorales en Brasil. Este trabajo
se diferencía de otros en cuanto el tema, pues ofrece una conceptuación de lo
que es música y menciona la evolución de las gravaciones musicales desde la
primera forma de de se aprisionar canciones en un medio físico hasta el
surgimiento de MP3. Cientifica sobre el surgimiento y el progreso de los
cambios de archivos por la tecnología P2P, incluso presentando una
prespectiva sobre la provable evolución de esta frente a las nuevas
tecnologías. Por fin, aborda los actuales problemas y soluciones ocurridas,
no sólo en el mundo jurídico, como en el mercado fonográfico mundial,
resultante de la red de transmisión de datos P2P, de los avances tecnológicos
y del aumento de la velocidad de los cambios de datos en internet, mostrando
tambien la opinión de algunos artistas baianos con respeto al tema.
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Palabras Clave:
Derechos autorales, tecnologia
Peer-to-peer. Download ilegal, Música, Indústria fonográfica, MP3, Trasmisión
de datos, Internet.
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ABREVIATURAS
P2P –
Peer-to-peer
IFPI –
International Federation of the Phonographic Industry
LDA – Lei dos Direitos Autorais
ECAD – Escritório Central de
Arrecadação de Distribuição
WIPO – World Intellectual Property
Organization
OMC – Organização Mundial do Comércio
ABRAMUS – Associação Brasileira de Música e
Artes
AMAR – Associação de Músicos, Arranjadores
e Regentes
SBACEM – Sociedade Brasileira de Autores,
Compositores e Escritores de Música
SICAM – Sociedade Independente de Compositores
e Autores Musicais
SOCINPRO – Sociedade Brasileira de
Administração e Proteção de Direitos Intelectuais
UBC – União Brasileira de Compositores
ABRAC – Associação Brasileira de Autores,
Compositores, Intérpretes e Músicos
ANACIM – Associação Nacional de Autores,
Compositores, Intérpretes e Músicos
ASSIM – Associação de Intérpretes e
Músicos
SADEMBRA – Sociedade Administradora de
Direitos de Execução Musical do Brasil
CD - Compact-Disc
MPB – Música Popular Brasileira
MPEG – Moving Pictures Expert Group
IUMA – Internet Underground Music Archive
RIAA – Recording Industry Association of America
STF – Supremo Tribunal Federal
APCM –
Associação Antipirataria de Cinema e Música
CC - Creative Commons
DVD – Digital video disc
MB – Megabytes
CD-R – CD
regravável
SUMÁRIO
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INTRODUÇÃO
O Brasil, em agosto do ano de 2008 atingiu a marca de 36,3 milhões de
residências em que existem computadores com acesso à internet, e de cerca de 42
milhões de pessoas com conectadas à internet[1]. Logo,
da mesma forma que a inclusão digital aumenta a quantidade de usuários da
internet, majoram também, os problemas decorrentes de crimes ocorridos na rede,
sendo que o delito abordado neste trabalho consistirá no download ilegal de
músicas na internet. Consistindo este num dos maiores problemas encontrados
pela indústria da cultura mundial na atualidade, pois muitos acreditam que a
internet é uma terra sem lei, e que tudo o que está disponível nesta faz parte
do domínio público. Da mesma forma em que a velocidade na troca de dados na
internet, evoluciona as tecnologias para as transmissões de dados também se
modificam. Há cerca de 10 anos atrás apenas o Napster (programa para o download
de músicas mais conhecido na história da internet) era de conhecimento dos
usuários da internet, atualmente existem no mínimo 10 programas que realizam as
mesmas funções que o Napster, de forma ainda mais rápida e segura, podendo
realizar, além disso, o download de filmes, fotografias, textos, livros, jogos,
programas de computador ou qualquer outro arquivo que possa ser colocado na
memória de um computador.
Segundo o IFPI (International Federation of the Phonographic Industry),
para cada música baixada legalmente em lojas on-line regularizadas, 20 músicas
são baixadas ilegalmente[2],
sendo que cerca de 7 bilhões de dólares foram perdidos nos últimos 6 anos em
decorrência dos downloads ilegais. Diante destes números se faz importante
abordar os paradigmas sobre os direitos autorais, numa sociedade que, cada vez
mais usa da tecnologia (frise-se a internet), para a realização dos meios de
entretenimento e conhecimento (cientifico ou não) por meio de troca de dados,
que de certa forma afronta a legislação sobre os direitos autorais, vigente não
só no Brasil como na maioria das convenções internacionais. Devendo-se observar
que a maioria das legislações acerca do tema, datam do século passado, época em
que as trocas de dados na internet apenas caminhavam, a título exemplificativo,
há 10 anos para se fazer o download de uma música demorava-se cerca de 30-40
minutos, hoje, este tempo é gasto para o download de um CD inteiro.
A equivocada falta de informações, de referências comportamentais e
culturais de nossa sociedade sobre o que é o direito autoral faz com que seja
muito mais proveitoso realizar um download
ilegal, ou adquirir uma cópia falsificada de um item que demorou anos para ser
elaborado, estudado, no qual foi gasto muito tempo de seus autores, ao invés de
adquiri-los legalmente. Também se faz necessário conscientizar os empresários e
políticos, de nosso país, sobre a condição financeira das pessoas que aqui
vivem, não podendo ser cobradas altas taxas de impostos, em uma sociedade em
que boa parte da população vive abaixo da linha da miséria, e pelo mesmo motivo
não podem (ou não devem) ser cobrados altos preços nos produtos oriundos da
criação intelectual do ser humano, a exemplo disto, é um CD de música quando
lançado (ou seja, um trabalho novo de algum artista) custa em média 25 reais
para o consumidor, sem falar que os sites que disponibilizam o download pago de
músicas cobram em média 2,5 reais por música baixada.
Este trabalho, ao mesmo tempo, visa proporcionar uma reflexão sobre os
direitos do autor, pois num país de dimensões continentais como o Brasil, pouco
se fala e se discute acerca do tema, inclusive nos cursos de Direito, tendo em
vista o descaso destes no que se refere à matéria da propriedade intelectual.
A presente monografia é dividida em quatro capítulos. No primeiro
capítulo se faz uma conceituação sobre o que é direito autoral, diferenciando-o
de propriedade intelectual. Há também uma analise sobre a evolução histórica do
direito autoral, tratando das legislações internacionais e nacionais, por fim,
trata da função do ECAD no que tange ao objeto tratado neste texto.
O capitulo 2º traz a conceituação do que é música; trata da evolução das
gravações musicais desde a época do fonógrafo até o lançamento do formato de
arquivo mais utilizado pela internet: o MP3. Este capítulo também apresenta uma
linha do tempo sobre grande parte da produção musical da música baiana, com um
destaque para a axémusic, que nos anos 90 foi responsável pelas maiores
vendagens de discos na música brasileira.
A tecnologia peet-to-peer é o objeto a ser analisado no 3º capítulo,
trazendo sua evolução desde a criação do Napster até os programas mais
utilizados na atualidade, este capítulo também trata de como funciona a troca
de dados utilizada por estes programas.
Finalmente, o capítulo 4º trata dos problemas encontrados pelos autores
para resguardar seus direitos em decorrência da internet ser uma “terra” sem
fronteiras. Este capítulo ao mesmo tempo coloca em discussão o problema em se
diferenciar o download ilegal e a pirataria, ainda conceituando o que é o “fair
use” da legislação americana. Também aborda algumas soluções encontradas por
artistas, programadores e usuários da internet para tornar a troca de dados e
arquivos menos prejudiciais aos autores.
Por fim, é importante ressaltar
que o leitor desta monografia que assista o documentário “Good Copy, Bad Copy”,
que é um bom instrumento para se facilitar na compreensão dos aspectos
abordados neste trabalho.
1
Direitos
Autorais
Este capítulo
visa trazer uma noção do que é o direito autoral o mundo do jurídico, o
conceituando e diferenciando-o do que é propriedade industrial, abordando toda
a evolução das legislações acerca do tema e informando a função do ECAD.
1.1
Conceito
Antes de se conceituar o que é direito autoral, cabe
fazer uma diferenciação entre direito autoral e propriedade industrial, pois há
uma pequena confusão dos menos informados acerca do tema, sendo que ambas as
matérias fazem parte do ramo do direito conhecido como propriedade intelectual.
Propriedade Industrial, de acordo com a definição da
Convenção de Paris de 1883 (art. 1,2), é o conjunto de direitos que compreende
as patentes de invenção, as marcas de fábrica ou de comércio, os modelos de utilidade,
as marcas de serviço, os desenhos ou modelos industriais, o nome comercial e as
indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão da
concorrência desleal, que deverão ser registrados (em órgãos específicos) para
serem protegidos. Ou seja, é baseada na exclusividade de marcas e patentes,
visa a distinção de produtos, protegendo os consumidores do engano ou do erro
na hora em que adquire esses produtos, resguarda também, a proteção do
comerciante ou fabricante contra a concorrência desleal. Por fim, na
propriedade industrial aquele que exibe o certificado de registro de uma marca
ou certificado de uma patente é aquele que é titular de todos os direitos do
objeto descrito na atividade escolhida.
Já, sobre
direito autoral Eduardo Vieira manso leciona que:
“Direito Autoral é o conjunto de prerrogativas
jurídicas de ordem patrimonial e de ordem não patrimonial atribuídas aos
autores de obras intelectuais pertencentes ao reino da literatura, da ciência,
e das artes, motivo por que são, tradicionalmente, denominadas obras
literárias, cientificas e artísticas, locução porem que não esgota as hipóteses
de obras suscetíveis de proteção por tal ramo do Direito Privado. Assim é que
há obras religiosa ou de arte aplicada à industria e obras técnicas de natureza
pragmática que também são ou podem ser objeto de direito autoral, de
conformidade com o ordenamento jurídico nacional. [3]”
Simplificando,
o direito do autor é o nome dado ao direito que uma pessoa (física ou jurídica)
tem ao produzir uma obra, seja ela literária, artística ou cientifica, ou seja,
uma obra intelectual. Este direito confere uma série de prerrogativas morais e
patrimoniais, que são protegidas por diversas leis. Dentre elas as mais
importantes são: a Convenção de Berna (no âmbito internacional) e a lei
9.610/98 mais conhecida como LDA, Lei dos Direitos Autorais, (no âmbito
nacional).
O ECAD
(Escritório Central de Arrecadação de Distribuição), associação de titulares de
direitos autorais que realiza a arrecadação e a distribuição de direitos
autorais decorrentes da execução pública de obras musicais e litero-musicais e
de fonogramas nacionais e estrangeiras, diz que direito autoral:
“É um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à
pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa
gozar dos benefícios morais e intelectuais resultantes da exploração de suas
criações. O Direito Autoral está regulamentado por um conjunto de normas
jurídicas que visa proteger as relações entre o criador e a utilização de obras
artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas,
esculturas, músicas, ilustrações, projetos de arquitetura, gravuras,
fotografias e etc. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em
direitos morais e patrimoniais.[4]”
Como
citado acima, os direitos autorais são divididos em direitos morais que são “os
vínculos perenes que unem o criador à sua obra, para a realização e defesa de
sua personalidade”[5] e
possuem as características de inalienabilidade (não podem ser vendidos),
irrenunciabilidade (não podem ser abandonados), intransmissibilidade inter
vivos (não podem ser transmitidos a outros indivíduos, seja a titulo gratuito,
seja a titulo oneroso), imprescritibilidade (seu exercício não prescreve),
perpetuidade dos direitos morais à paternidade e à integridade (seu criador
sempre será citado, lembrado) e impenhorabilidade (não podem ser penhorados,
pois não possuem conteúdo econômico).
Já os
direitos patrimoniais, oriundos dos direitos autorais, são aqueles que se
referem à utilização econômica da obra intelectual, por qualquer processo
técnico já existente ou ainda a ser inventado, caracterizando-se como o direito
exclusivo do autor de utilizar, fruir e dispor de sua obra criativa, da maneira
que quiser, bem como permitir que terceiros a utilizem, total ou parcialmente,
caracterizando-se como verdadeiro direito de propriedade garantido pela
Constituição Federal. Os direitos
patrimoniais podem ser transferidos ou cedidos a outras pessoas, às quais o
autor concede direito de representação ou mesmo de utilização de suas criações.
Sem autorização, a obra intelectual não poderá ser utilizada sob qualquer
forma, e se o for, a pessoa responsável pela utilização desautorizada estará
violando normas de direito autoral.
Também
se faz necessário conceituar autor, que no caso deste trabalho, é toda pessoa
física podendo ser o autor (da letra) ou o compositor (autor da música), que
poderão autorizar que seja(m) feita(s) versão(ões) de suas criações, nascendo
também a figura do autor-versionista, que cria uma nova obra oriunda da
original. Por fim há a figura das editoras musicais que exercem a titularidade
dos direitos dos autores que conferem tais direitos em razão de contratos.
Os
direitos autorais também compreendem os direitos conexos, que são aqueles que
se referem a determinadas categorias de pessoas que auxiliam na criação,
produção ou difusão da obra intelectual. Entre os titulares de direitos conexos
estão os intérpretes, músicos acompanhantes, produtores fonográficos e as
empresas de radiodifusão.
A
tabela a seguir explicita melhor esta divisão:
-Autores/Compositores
-Editores musicais/sub-editores -Versionistas/adaptadores |
Titulares de
direitos do autor |
-Intérpretes
-Músicos acompanhantes -Produtores fonográficos -Empresas de radiodifusão |
Titulares de
direitos conexos |
Por
fim, é importante ressaltar que o autor, diferentemente do criador na
propriedade industrial, não necessita de registrar o seu trabalho para que
possa gozar dos direitos autorais, basta que se prove a existência anterior do
trabalho. O quadro abaixo explica melhor a diferenciação entre direitos
autorais e propriedade intelectual.
1.2
Histórico/Evolução
A primeira lei autoral que se tem conhecimento é o Estatuto de Ana – ato
da Rainha Ana, que surgiu em 1710, mas antes disso já havia normas de direito
costumeiro que visavam à proteção dos direitos do autor.
Desde a Antiguidade, já se tem conhecimento da existência de sanções
morais aos plagiadores, que sofriam repúdio público, desonra e desqualificação
nos meios intelectuais.[7] Porém, não sofriam quanto a isso
nenhuma sanção oriunda de leis.
Já em Roma, como ainda não havia tecnologia para a reprodução das obras,
as mesmas eram reproduzidas manualmente, e apenas aqueles que faziam as copias
eram remunerados pelo seu trabalho, os autores nada recebiam. Um dado
interessante é que durante a Idade Média, os copistas além de reproduzirem os
trabalhos dos autores, se sentiam livres para fazerem acréscimos ou alterações
nos textos originais. E assim, se manteve até a invenção da imprensa mecânica,
que revolucionou o processo de reprodução de trabalhos literários.
É correto afirmar que, antes da invenção da imprensa mecânica pelo alemão
Johann Gutenberg, o direito autoral não despertava grande interesse, tanto na
vida cotidiana dos criadores intelectuais como no ambiente jurídico.[8] Porém com a criação da impressão
gráfica tudo mudou, pois com a divulgação dos trabalhos dos autores (neste
caso, literários) em larga escala, surgiram problemas jurídicos no que diz a
respeito da remuneração dos autores e do direito de reproduzir e utilizar as
suas obras, tornando assim a produção autoral um ato capitalista. Mas que até o
“século XVII, tanto os editores quanto os autores não eram titulares de
qualquer direito. Apenas havia a certeza de que não lhes seria imposta a
concorrência naquela atividade.” [9]
Muitos empresários da época começaram a se incomodar com a quantidade de
plágios e cópias ilegais e começaram a exigir que se fosse tutelado o direito
do autor, assim como leciona José de Oliveira Ascensão, “a razão da tutela não
proteger a criação intelectual, mas sim, desde o inicio, proteger os
investimentos”. [10] Sendo que neste momento surge a
primeira lei autoral, O Estatuto de Ana - (Inglaterra, 1710), oferecendo um prazo
de 21 anos de proteção, após o registro formal, para as obras impressas, e 14
anos para as obras ainda não publicadas.
Sendo que o mesmo contribuiu para o surgimento do Copyright Act, primeira
lei norte americana referente ao tema autoral, em 1790.
Já na França em 1789, com a Revolução Francesa, houve um retrocesso à
proteção dos direitos do autor, pois com a burguesia no poder, muitos dos
privilégios que os autores gozavam eram contestados, fazendo com que muitos dos
monumentos históricos e obras de arte francesas fossem destruídas, pois estas
representavam o poder da aristocracia, o que ia de encontro aos ideais
burgueses.
Dois anos após a Revolução Francesa, é que foi publicada a primeira lei
que devolvia a proteção dos direitos ao autor, mas esta primeira lei, apenas
privilegiava aqueles que produziam peças teatrais. E dois anos após esta
primeira lei, surge a lei que consagra os direitos do autor declarando que “os
autores dos escritos de qualquer gênero gozarão, durante a sua vida inteira, do
direito exclusivo de vender, fazer vender, distribuir suas obras, bem como seus
herdeiros ou cessionários gozarão do mesmo direito durante o espaço de dez anos
após a morte dos autores.” [11]
1.3
Direitos autorais no ordenamento
alienígena.
Este
tópico visa explicar as leis autorais ao redor do mundo, pois o direito autoral
(assim como qualquer obra artística) possui uma aplicabilidade sem fronteiras,
necessitando de uma regulamentação abrangente, tendo em vista o desenvolvimento
dos meios de comunicação, sendo que as leis mais utilizadas são as seguintes:
·
Convenção de Berna
A
Convenção de Berna é a primeira e mais importante lei de proteção dos direitos
autorais no mundo. Sua primeira versão surgiu em Berna, Suíça, no ano de 1886,
e sua ultima atualização ocorreu no ano de 1979, sendo que desde o ano de 1967
esta convenção é administrada pela World Intellectual Property Organization
(WIPO). A Convenção ao longo de seus 122
anos comporta mais de 150 países signatários.[12]
O
alcance objetivo desta convenção são as obras literárias e artísticas,
incluindo as de caráter científico, qualquer que seja o seu modo de expressão.
Assim, não só os livros, os quadros e as esculturas, que são os mais lembrados
objetos de proteção autoral, mas também a multimídia, ou qualquer outra criação
com auxílio a tecnologias futuras, estão no âmbito da Convenção, desde que
redutíveis à noção de artístico ou literário, sendo caracterizada, assim, por
sua abrangência. Para serem protegidas se faz necessário que as obras dos
autores estejam revestidas de palavras, notas musicais ou desenhos. Logo são
estes que constituem o objeto do direito de autor, não as idéias nelas
expressas.[13]
Esta
lei ainda prevê a proteção dos direitos patrimoniais e dos direitos morais
Estes últimos serão, essencialmente, o de paternidade da obra e o de
integridade da obra. Já entre os direitos patrimoniais, são referidos
especificamente o de permitir a tradução,
reprodução, adaptação e autorizar
a representação. Em várias disposições, está prevista a possibilidade de
limitações ao direito que são de 50 anos após a monte do autor, mas estas
limitações poderão ser impostas pela lei nacional (no caso do Brasil 70 anos)
ou de licenças obrigatórias, mas remuneradas, como no caso de reprodução
fonográfica (no Brasil, competência do ECAD) .
·
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Após a
Segunda Guerra Mundial, ainda abalados pelas barbáries geradas pela guerra e
movidos pela vontade de construir um mundo melhor, os governantes das nações
que se firmaram como potências no período pós-guerra, estabeleceram uma série
de paradigmas a serem adotados pelos países signatários para a manutenção da
paz mundial.
No que
tange aos direitos do autor o artigo 27 estabelece os seguintes objetivos:
1. Toda pessoa tem o
direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as
artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem
direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer
produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
·
Convenção de Genebra (1971)
Os
estados signatários desta convenção, preocupados pelo crescente aumento da
reprodução não autorizada dos fonogramas e pelo prejuízo que isto resulta para
os interesses dos autores, dos artistas intérpretes e dos produtores,
convencidos de que a proteção dos produtores de fonogramas contra tais atos
protegem igualmente os interesses dos artistas e dos autores cujas execuções e
obras são gravadas nos fonogramas. Reconhecendo o valor dos trabalhos
realizados neste campo pela Organização das Nações Unidas Para a Educação, a
Ciência e a Cultura e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, visando
não trazer prejuízo às convenções internacionais em vigor, porem não trazendo,
também, nenhuma novidade acerca do tema dos direitos autorais. Apenas
aumentando o rol de legislações que visam à proteção do autor.[14]
·
Acordo sobre aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionado
ao comercio, “TRIPS” (1994)
Esta lei voltada á tudo o que é produzido pelo autor no âmbito da OMC
(Organização Mundial do Comércio), o que de certo ponto representa um
retrocesso aos direitos do autor, pois sequer cita os direitos morais do autor,
possuindo um caráter extremamente patrimonialista, resguardando apenas os
direitos daqueles que produzem e vendem obras intelectuais, excluindo os
autores.
1.4
Direitos autorais no Brasil
A primeira lei brasileira que se tem
noticia sobre direitos autorais surgiu no ano de 1827, juntamente com as duas
primeiras faculdades de direito do país (São Paulo e Olinda), esta lei previa
que os autores de compêndios teriam o privilegio exclusivo de suas obras por um
período de 10 anos, devendo estes, serem encaminhados às Assembléias Gerais,
para que pudessem gozar de tal proteção, valendo em conta lembrar que apenas os
professores das supracitadas faculdades, poderiam valer-se de tal privilegio.
Em 1830, o código criminal, foi a
primeira lei geral a tratar do tema, estabelecendo em seu artigo 261, que
proibia a reprodução /contrafação de obras ou traduzidas por brasileiros, esta
proteção durava ate 10 anos após a morte dos autores. Somente em 1891 é que a
primeira Constituição Republicana brasileira tratou do tema dos direitos
autorais, como garantia constitucional. Assim estabelecia o §26 do artigo 72 da
referida constituição:
“Aos autores de obras
literárias e artísticas é garantido o direito exclusivo de reproduzi-las pela
imprensa ou por qualquer outro processo mecânico. Os herdeiros dos autores
gozarão desse direito pelo tempo que a lei determinar.”
Somente no ano de 1898 foi que surgiu
a primeira lei especifica em matéria de direitos autorais, foi a lei Medeiros e
Albuquerque, esta lei exigia que as obras fossem registradas para que seus
autores pudessem gozar das proteções autorais, sendo que estas proteções vigiam
apenas por um prazo de 50 anos desde a sua primeira publicação, e 10 anos no
caso de tradução.[15] Sendo que esta lei teve vigência até a criação do Código Civil de 1916.
O Código Civil de 1916, que entrou em
vigor no dia 1º de janeiro de 1917, os direitos autorais possuíram um progresso
estrutural, porem perderam a sua autonomia legal, pois foi tratado como uma
“propriedade literária, científica e artística”, versando sobre o tema apenas
como um direito real, estabelecendo, assim, um caráter apenas patrimonialista,
esquecendo-se de suas propriedades extrapatrimôniais, ou seja, seu caráter
moral.
Com a lei nº 5988 de 1973, também
conhecida como LDA-73, os direitos autorais voltaram a ter sua autonomia legal,
passando a serem considerados os direitos do autor como um microssistema
jurídico. Sendo revogada em 1998, pela lei nº 9610, mais conhecida como LDA-98.
1.4.1
A LDA/98
A Lei 9610/98 altera, atualiza e
consolida a legislação sobre direitos autorais primando pela eleição à condição
de norma legal dos usos, dos costumes, da doutrina, e da jurisprudência relativos
à matéria. No que se refere aos direitos do autor de obras musicais podemos
citar os seguintes artigos:
“Art. 5º - Para os efeitos desta lei, considera-se:
II- transmissão ou emissão – a difusão de sons ou de sons e imagens,
por meio de ondas radielétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro
condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;
III- retransmissão – a emissão simultânea da transmissão de uma empresa
por outra;
IV- distribuição – a colocação à disposição do público do original ou
cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou
execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra
forma de transferência de propriedade ou posse;
V- comunicação ao público – ato mediante o qual a obra é colocada ao
alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na
distribuição de exemplares;
VI- reprodução – a cópia de um ou vários exemplares de uma obra
literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma
tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios
eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;
VII- contrafação – a reprodução não autorizada;
VIII- obra:
) em co-autoria – quando é criada em comum, por dois ou mais autores;
b) anônima- quando não se indica o nome do autor, por sua vontade, ou
por ser desconhecido;
c) pseudônima – quando o autor se oculta sob nome suposto;
d) inédita – a que não haja sido objeto de publicação;
e) póstuma – a que se publique após a morte do autor;
f) originária – a criação primígena;
g) derivada – a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da
transformação de obra originária;
h) coletiva – a criada por iniciativa, organização e responsabilidade de
uma pessoa física ou jurídica, que a publica sob seu nome ou marca e que é
constituída pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se
fundem numa criação autônoma;
i) audiovisual – a que resulta da fixação de imagens com ou sem som,
que tenha a finalidade de criar por meios de sua reprodução, a impressão de
movimento, independentemente dos processos e sua captação, do suporte usado
inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua
veiculação;
IX - fonograma – toda fixação de sons de uma execução ou interpretação
ou de outros sons, ou de uma representação de sons que não seja uma fixação
incluída em uma obra audiovisual;
X - editor – a pessoa física ou jurídica à qual se atribui o direito
exclusivo de reprodução da obra e o dever de divulgá-la nos limites previstos
no contrato de edição;
XI - produtor – a pessoa física ou jurídica que toma a iniciativa e tem
a responsabilidade econômica da primeira fixação do fonograma ou da obra
audiovisual, qualquer que seja a natureza do suporte utilizado;
XII – radiofusão – a transmissão sem fio, inclusive por satélites, de
sons ou imagens e sons ou das representações desses, para recepção ao público e
a transmissão de sinais codificados, quando os meios de decodificação sejam
oferecidos ao público pelo organismo de radiodifusão ou com seu consentimento;
XIII – artistas intérpretes ou executantes – todos os atores, cantores,
músicos, bailarinos ou outras pessoas que representem um papel, cantem,
recitem, declamem, interpretem ou executem em qualquer forma obras literárias
ou artísticas ou expressões do folclore.”
Estabelecendo assim conceito básico
daqueles que “fazem” música. E os próximos artigos citados estabelecem que
todos os tipos de musica e a forma que as mesmas deverão ser armazenadas,
determinando que elas sejam protegidas pela lei autoral, sendo que aquelas que
serão utilizadas para fins lucrativos dependem da anuência de seus autores ou
detentores de seus direitos.
“Art. 7º- São obras intelectuais protegidas as criações de espírito,
expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou
intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: (...)
III - as composições musicais, tenham ou não letra.
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização
da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral;
II - a edição;
III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;
IV - a tradução para qualquer idioma;
V - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;
VI - a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pela
autor com terceiros para uso ou exploração da obra;
VII - a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo,
fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário
realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar
previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o
acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em
pagamento pelo usuário;
VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística
ou científica, mediante: (...)
b) execução musical; (...)
d) radiodifusão sonora ou televisiva;
e) captação de transmissão de radiodifusão em locais de freqüência
coletiva;
f) sonorização ambiental; (...)
i) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de
qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados; (...)
IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a
microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;
X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham
a ser inventadas.”
Devendo ser grifado este último
inciso como forma de que a LDA-98 se utiliza para evitar problemas referentes
ao avanço tecnológico. Sendo assim, uma lei criada para o uso em longo prazo,
sem a necessidade de reformas e correções, trazendo uma maior segurança
jurídica para aqueles detentores de direitos autorais.
1.4.2
A função do Ecad
O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é uma
associação civil de caráter privado, que tem a função de controlar e arrecadar
direitos do autor e conexos gerados pela execução pública[16], visando à proteção dos legítimos titulares
de músicas que sejam utilizadas por aqueles que não são seus autores e surgindo
para trazer uma maior segurança àqueles que executavam músicas, pois, antes da
existência do Ecad, existiam
órgãos que realizavam a atividade de arrecadação e distribuição de forma
heterogênea deixando aqueles que deveriam pagar pelos direitos de execução
confusos, não sabendo como nem quanto pagar.
O Ecad possui abrangência nacional, possuindo escritórios em
todos os estados do Brasil, sendo que possui afiliados nacionais ou
representantes estrangeiros, para que arrecadem e distribuam os direitos
autorais percebidos, para seus associados, filiados e titulares. É formada
então, uma assembléia geral, que é formada pelas associações musicais e
responsável pela fixação dos preços e regras de cobrança e distribuição de
valores arrecadados. São associações que compõem a assembléia geral: ABRAMUS
(Associação Brasileira de Música e Artes), AMAR (Associação de
Músicos, Arranjadores e Regentes), SBACEM(Sociedade Brasileira de
Autores, Compositores e Escritores de Música), SICAM (Sociedade
Independente de Compositores e Autores Musicais), SOCINPRO (Sociedade
Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais), UBC
(União Brasileira de Compositores), ABRAC (Associação Brasileira de
Autores, Compositores, Intérpretes e Músicos), ANACIM (Associação
Nacional de Autores, Compositores, Intérpretes e Músicos), ASSIM
(Associação de Intérpretes e Músicos), SADEMBRA (Sociedade
Administradora de Direitos de Execução Musical do Brasil). [17]
Os funcionários do Ecad realizam o cadastramento dos
usuários de músicas e exercem a sua fiscalização e cobrança, que é realizada de
forma mensal. Ocorre também a cobrança eventual, em caso de eventos e
apresentações públicas, sendo que o valor pago é estipulado pela freqüência do
público.
O Ecad retém cerca de 25 % do valor arrecado para si, sendo que
18% é destinado ao ECAD e 7% às associações, para administração de suas
despesas operacionais[18], repassando os restantes 75% aos titulares
de direitos autorais através das sociedades arrecadadoras, citadas em parágrafo
anterior, a que estejam vinculados. Sendo estes 75% distribuídos da seguinte
forma:
Muita gente não entende o porquê
de ser obrigatório o pagamento das execuções públicas ao Ecad, porém é de suma
importância, principalmente nos tempos contemporâneos, com a pirataria e os
downloads ilegais, que seja reconhecidos os direitos de execução pública, que é
um direito legitimo dos artistas, interpretes, cantores, compositores e
produtores musicais, sendo mais uma maneira de prestigiar seus trabalhos.
São
indicadores de arrecadação e distribuição do Ecad:
Por
fim, o Ecad realiza um trabalho
fundamental ao garantir que os detentores de direitos autorais tenham seus
direitos assegurados, e necessita ser apoiado e estimulado por todos aqueles
que atuam e se utilizam do mercado musical, devendo sempre ocorrer uma
ininterrupta fiscalização e denúncia de todas as violações e irregularidades
praticadas nos dias atuais contra os direitos do autor.
2
Música
digital
Antes de
se explicar a evolução das gravações musicas, é necessário conceituar o que é
música. O dicionário da língua portuguesa define música como:
“Arte e ciência de combinar os sons de modo que
agradem ao ouvido; qualquer composição musical; solfa; execução de qualquer
peça musical; conjunto, ou corporação de músicos; orquestra; filarmônica (fig.)
qualquer conjunto de sons; (depr.: musiqueta);-de câmara: designação genérica
de toda e qualquer musica solista ou de pequenos agrupamentos de solistas;-de
programa: a que procura, por meio de elementos instrumentais, descrever um
assunto fixado em página literária que vem impressa no programa do
concerto;-pura: obra exclusivamente instrumental; a que, não se baseando
diretamente em elementos descritivos, quer objetivos, quer psicológicos, tira
dos elementos diamogênicos (ritmo, melodia, harmonia) e suas razoes de agradar.
[22]”
Como existe
uma grande problemática de todos saberem o que é música, mas não saberem como
defini-la aludirei mais algumas definições:
·
ABORDAGEM NATURALISTA
Segundo esta
corrente, música existe mesmo antes de ser ouvida, possuindo uma existência
autônoma na natureza e pela natureza, seus adeptos afirmam que a musica, em si
mesma, não se constitui como arte, mas a sua criação e expressão sim. Entendem
ainda, que por ser um fenômeno natural e intuitivo, os seres humanos podem
executar e ouvir a musica virtualmente em suas mentes, não sendo necessária a
compreensão da mesma. Desse modo, não é necessária a comunicação ou mesmo a
percepção para que ocorra musica, ela é fruto de interações físicas que
surgiram antes do ser humano.
·
ABORDAGEM FUNCIONAL, ARTISTICA E
ESPIRITUAL
Já para este
grupo de seguidores a música não poderá existir sem ser percebida, sendo
necessário haver uma obra musical que estabeleça uma espécie de dialogo entre
compositor e ouvinte. Para este grupo musica é; 1) ARTE: manifestação estética,
mas com especial intenção a enviar uma mensagem emocional; 2) MANIFESTAÇÃO:
isto é, meio de comunicação, uma das formas de linguagem a ser considerada, uma
forma de transmitir e recepcionar uma certa mensagem, entre indivíduos
considerados, ou entre a emoção e os sentidos do próprio indivíduo que toca uma
música; 3) SOM: é a idéia de que o som, ainda que sem o silêncio pode produzir
música, o silêncio individualmente considerado não produz música.
Para os
adeptos dessa abordagem, a música só existe como manifestação humana. Sendo uma
atividade artística por excelência e possibilitando ao compositor ou executante
compartilhar suas emoções e sentimentos. Logo, a música não pode ser um
fenômeno natural, pois decorre de um desejo humano de modificar o mundo, de
torná-lo diferente do estado natural. A música é sempre concebida e recebida
por um ser humano.
·
ABORDAGEM SOCIAL
Para esta
definição, a música passa pelos símbolos de sua escritura (ou seja, notação
musical), como pelo sentido que é atribuído ao seu valor afetivo ou emocional.
Possuindo diferentes acepções conforme a sua localização.
Sendo assim,
no ocidente, não parou de se estender o fosso entre as músicas do ouvido
(próximas da terra e do folclore e dotadas de uma certa espiritualidade) e as
músicas do olho (marcadas pela escritura, pelo discurso). Os valores ocidentais
privilegiam a autenticidade autoral e procuram inscrever a música dentro de uma
história que a liga, através da escrita, à memória de um passado idealizado por
seu ouvinte.
Já as músicas
não ocidentais, como as africanas, apelam mais ao imaginário, ao mito, à magia
e fazem a ligação entre a potencialidade espiritual e corporal. O ouvinte desta
música, bem como o da música folclórica ou popular ocidental, participa da
expressão do que ouve, através da dança ou do canto grupal, enquanto que um
ouvinte de um concerto na tradição erudita assume uma atitude contemplativa que
quase impede sua participação corporal, como se só a sua mente estivesse
presente ao concerto.
2.1
Evolução das gravações musicais.
O homem sempre sonhou numa maneira de se aprisionar a música, a fala, o
som. Inúmeras lendas tratavam da maneira de se aprisionar o som, dentre elas,
existia a lenda de um certo príncipe chinês que enviava mensagens a seu irmão,
através de uma estranha caixa que, quando recebida e aberta, transmitiria as
palavras que nela foram registradas. Isto, há mais de 3.000 anos.[23] Muitos cientistas tentaram encontrar
uma maneira de fixar os sons em meios físicos, dentre eles estão: THOMAS
YOUNG(1773/1829), EDOUÀRD LÉON SCOTT DE MARTINVILLE (1817/1879), CHARLES CROS
(1842/1888). E até meados do século XIX a música não possuía corpo, ou seja, não
poderia ser transportada nem armazenada, era algo essencialmente intangível,
intocável, invisível. Toda a forma de musica era feita ao vivo, não existiam
gravações.
Foi então, no ano de 1877, que Thomas
Edson (1847/1931), mais conhecido como o inventor da lâmpada elétrica,
criou o fonógrafo, que surgiu de uma tentativa de aperfeiçoar o telefone. O
fonógrafo foi o primeiro aparelho a aprisionar o som em um meio físico,
consistia num cilindro coberto com papel de alumínio, no qual uma ponta aguda
era pressionada contra o cilindro. Conectados a esta ponta, ficava um diafragma
(que era um disco fino que recebia as vibrações que eram convertidas de sinais
eletrônicos para sinais acústicos, ou vice versa) em um grande bocal. O
cilindro era girado manualmente conforme o operador falava no bocal, assim como
ocorriam nos primeiros telefones. Quando a gravação estava completa, a ponta
era substituída por uma agulha, e o fonógrafo desta vez, produzia as palavras
quando o cilindro era girado mais uma vez.[24]
Em 1890 surgiram as primeiras gravações a serem lançadas comercialmente,
nos Estados Unidos, elas custavam cerca de 50 centavos de dólar, um preço alto
para a época, apesar disso ainda era mais pratico que se contratasse uma banda
para que a mesma tocasse ao vivo, pois capturar uma musica e gravá-la em um
cilindro era um processo trabalhoso, demorado e dispendioso. Isto decorria da
impossibilidade de se fazer copias dos cilindros, cada cilindro era um artigo
único, exclusivo.
Devido a este problema o cientista e empresário Emile Berliner
(1851-1929), por meio da empresa Berlinier Grammophone Company, resolveu criar
uma técnica de que uma copia máster, feita em metal, pudesse realizar varias
copias em discos de borracha e laca, sendo uma maneira mais resistente e fácil
de armazenar que os cilindros de Edson, o aparelho que reproduzia o disco
criado pro Berliner era o gramofone e sua função era apenas a de entreter as
pessoas, surgindo em 1890 como um brinquedo e anos depois tornado-se, como
citado no parágrafo acima, o substituto para o fonógrafo.
O gramofone (que depois das evoluções tecnológicas, tornou-se conhecido
como vitrola ou toca-discos) e os discos reinaram por mais de 100 anos, foi
então que 1979 surgiram os Compact-Discs (CDs), que a partir de 1982 começaram
a ser comercializados.
O Compact-Disc é ainda um dos mais
populares meios de armazenamento de dados digitais, principalmente de música
comercializada e software de computador, caso em que o CD recebe o nome de
CD-ROM. O CD é um disco de acrílico, no qual é impressa uma longa espiral
(22.188 voltas, totalizando cerca de 5,6 Km de extensão) cujas informações são
gravadas em furos na mesma, o que cria dois tipos de irregularidades físicas:
pontos brilhantes e pontos escuros. Estes pontos são chamados de bits, e
compõem as informações carregadas pelo CD. A superfície da espiral é varrida
(ou lida) por um laser, que utiliza luz no comprimento infravermelho. Essa luz
é refletida pela superfície do disco e captada por um detector que envia ao
controlador do aparelho a seqüência de pontos claros e escuros. Para proteger a
superfície do CD de sujeira, é colocado sobre ela um disco de plástico
especial.[25]
Os Compact-Discs foram uma revolução no mercado fonográfico, pois devida
à reprodução por laser, este novo formato emitia um som limpo e puro, livre dos
famigerados chiados dos discos de vinil, além de possuírem uma maior
durabilidade. Os CDs também permitiam a distribuição de vídeos e conteúdos
interativos, entretanto a sua capacidade de armazenamento é limitada, cerca de 650 a 700 megabites. Porém
mesmo com este problema os CDs ainda são o formato mais aceito e difundido de
armazenamento de musica. Chegando ao seu ápice em 1996, ano em as vendas de CDs
atingiram o seu pico máximo, foram comercializados 3,4 bilhões de álbuns. [26]
Desde então, com o surgimento da
pirataria e posteriormente, com os métodos de compactação de música (a exemplo
do mp3, que será explicado em tópico posterior), a indústria da venda de CDs
começou a perder espaço.
2.1.1 Linha
do tempo das gravações musicais no Brasil[27] (com
enfoque à música baiana)
·
1900 - Surge a Fundação da Casa Edison,que
vendia, inicialmente, aparelhos sonoros (máquinas falantes), cilindros e chapas.
·
1901 - O empresário Federico Figner, da Casa
Edison, associa-se à indústria de discos alemã Zon-O-phone, para gravar e
lançar discos com exclusividade, criando o primeiro estúdio de gravações
brasileiro.
·
1902 - Gravação do primeiro disco no Brasil. O Zon-O-Phone
nº 10.001. Gravado em uma única face, contém o lundu Isto é Bom, de Xisto Bahia (1841-1894), interpretado
por Baiano (Manuel Pedro dos
Santos, 1887-1944). O disco, gravado na Casa Edison, era fabricado na Alemanha,
pela Zon-O-Phone. Fred Figner, proprietário da Casa Edison, abandonava
os cilindros e passava a comercializar os discos de gravação lateral (de um
lado apenas).
·
1904 - Introdução dos gramofones com discos de
cera no mercado brasileiro.
·
1914 - A gravadora Casa Edison edita sua
primeira gravação, São João Debaixo d’Água, música de Irineu Batina
(cujo nome verdadeiro é Irineu de Almeida), professor de música do garoto Pixinguinha.
·
1923 - Surgimento do rádio, com maior expansão
para a música brasileira:
Rádio Sociedade do Rio de Janeiro, a primeira do país, é inaugurada.
Rádio Sociedade do Rio de Janeiro, a primeira do país, é inaugurada.
·
1931 - Carmen
Miranda grava Para Você Gostar de Mim (Taí), marcha de Joubert de Carvalho vende 35 ou 36 mil
cópias, um recorde que se manteria por várias décadas.
·
1936 - Ari
Barroso compõe um dos grandes sucessos da musica brasileira: No
Tabuleiro da Baiana.
·
1939 - O Governo de Getúlio Vargas controla a música
popular. Canções de cunho político só são veiculadas no rádio quando exaltam o
país, como Aquarela do Brasil, de Ari Barroso, que inaugura o gênero samba-exaltação.
Gravada originalmente por Francisco Alves.
Gravada originalmente por Francisco Alves.
·
1941 - Walt Disney escolhe a música Aquarela
do Brasil, de Ari Barroso,
para trilha sonora do filme Saludos, Amigos, que apresenta ao mundo o
personagem Zé Carioca, um papagaio verde e amarelo, que representava o Brasil,
sendo o primeiro personagem latino-americano da Disney.
·
1949 – É criado o Afoxé Filhos de Gandhi, mesmo ano em que Alberto Ribeiro e João de Barro
compõem a marcha de carnaval Chiquita Bacana.
·
1950 - Osmar
Macedo, junto com Dodô,
assistem a apresentação dos Vassourinhas, de Recife, e ficam impressionados com o povo
"pulando" e se divertindo ao som de frevos e marchinhas. Nesse mesmo
ano, eles criam o Trio Elétrico de Dodô
e Osmar.
·
1958 – Surge a Bossa Nova, no Rio de
Janeiro: Elizete
Cardoso, acompanhada ao violão por João Gilberto, gravam o LP Canção do Amor Demais, com arranjos de Tom Jobim. A 1ª faixa, Chega de Saudade e a canção Outra Vez, chamam a atenção pela maneira de tocar o violão.
Neste mesmo ano João Gilberto
grava um disco 78 Rotações, com Chega
de Saudade e Bim-Bom,
a segunda de sua autoria, que chama atenção pelo seu estilo de cantar, diferente na época. Em seguida, outro 78, com Desafinado, e Oba-la-lá, esta de sua autoria.
a segunda de sua autoria, que chama atenção pelo seu estilo de cantar, diferente na época. Em seguida, outro 78, com Desafinado, e Oba-la-lá, esta de sua autoria.
·
1959 – Surge a primeira carreta de Trio
Elétrico.
·
1960 - O termo MPB (Música Popular Brasileira) é
utilizado pela primeira vez, por Ari
Barroso, na contracapa do disco Bossa Nova, de Carlos Lyra. Neste mesmo ano Gilberto Gil forma o conjunto Os desafinados.
·
1962 - Gilberto
Gil faz a sua primeira gravação como interprete, e tem uma musica de sua
autoria gravada pelo grupo As Três
Baianas. 1963 - O primeiro trabalho musical de Caetano Veloso: a trilha sonora da peça teatral O Boca de Ouro,
de Nelson Rodrigues. E Gilberto Gil
compõe sua primeira música de MPB: Felicidade Vem Depois, samba bossa
nova, no estilo de João Gilberto.
·
1967 - Caetano
Veloso é contratado pela Philips, lança seu LP de estréia: Domingo,
dividido com Gal Costa. Neste mesmo ano
ocorre o III Festival da Música Popular Brasileira, da TV Record:
Gilberto Gil: Domingo no
Parque, com Os Mutantes e
sua atitude roqueira, fica em segundo lugar, perdendo para Ponteio, de Edu Lobo e Capinan, CaetanoVeloso: Alegria, Alegria,com as temidas
guitarras da banda argentina Beat
Boys, embora ficando em quarto lugar, torna-se sucesso instantâneo,
vendendo o compacto mais de 100 mil cópias, o que para época era um número
altíssimo.
·
1968 - Decretado o Ato Institucional n.º 5,
oficializando a repressão política e institui a censura prévia para jornais,
revistas, teatros, cinema, música e televisão. Neste mesmo ano Caetano e Gil são presos sob o
pretexto de haverem desrespeitado o hino nacional e a bandeira brasileira.
·
1970 - Novos Baianos lançam seu Primeiro LP: É
Ferro na Boneca,evidenciando a assimilação de toda a influência
tropicalista.
·
1973 - Raul Seixas ganha popularidade com a
composição Ouro de Tolo,
juntamente com Al Capone e Eu sou a Mosca... do LP Krig-Há Bandolo.
juntamente com Al Capone e Eu sou a Mosca... do LP Krig-Há Bandolo.
·
1975 - Negros trabalhadores do Pólo Petroquímico
de Camaçari, criam em Salvador, o Ilê Ayê. Moraes Moreira é o precursor
do canto em cima do Trio Elétrico.
Lançamento, pela Continental, do LP Jubileu de Prata (25 Anos do Trio
Elétrico), com direção artística de Moraes
Moreira. Primeiro registro fonográfico do som do Trio Elétrico, o álbum traz Armandinho Macedo no solo Desafilho,
marcando o início da trajetória de
Armandinho pela música popular. O disco inclui dois frevos elétricos,
com a participação de Moraes Moreira, que se
torna, então, o primeiro vocalista de Trio
Elétrico: Vou Tirar de Letra (Moraes) e Jubileu de Prata (Dodô & Osmar).[28]
·
1980 - Estréia do bloco Malê Debalê e Fundação do bloco afro Ara Ketu.
·
1983 - Luís Caldas sintetiza elementos de: salsa,
rock, samba (deboche- fricote). Fazendo surgir o termo Axé-Music
("Ajá-iô, ajá-iô,
ô,ô,ô, Axé Babá, Axé Babá, á,á,á"), já os Blocos afro
mesclam samba-duro e reggae jamaicano,
inventando o samba-reggae.
·
1985 - A música Fricote, de Luiz Caldas e
Paulinho Camafêu
inaugura o fenômeno axé music. Fazendo com que uma nova geração de estrelas surgisse para o Brasil: Lazzo, Banda Reflexus, Sarajane, Cid Guerreiro, Chiclete com Banana, Banda Cheiro de Amor.
inaugura o fenômeno axé music. Fazendo com que uma nova geração de estrelas surgisse para o Brasil: Lazzo, Banda Reflexus, Sarajane, Cid Guerreiro, Chiclete com Banana, Banda Cheiro de Amor.
·
1988 – Chiclete
com Banana lança o primeiro cd da Axé-Music, Fé brasileira (1988)
• CD/Vinil, com cerca de 400 à 450 mil cópias vendidas.
·
1990 - Paul
Simon convida o Olodum para tocar na faixa The Obvious Child, do seu disco.
Tornado a Axé-music, mundialmente conhecida.
·
1992 - A gravação digital substitui praticamente
o LP tradicional,
embora o custo dos CDs permaneça sensivelmente mais alto. Surge a Banda Eva, encabeçada por Ivete Sangalo. Daniela Mercury lança O Canto da Cidade, que venderia cerca de 2 milhões de cópias (até os dias atuais) e o Brasil se renderia de vez ao axé.
embora o custo dos CDs permaneça sensivelmente mais alto. Surge a Banda Eva, encabeçada por Ivete Sangalo. Daniela Mercury lança O Canto da Cidade, que venderia cerca de 2 milhões de cópias (até os dias atuais) e o Brasil se renderia de vez ao axé.
·
1994 - Ara
Ketu consagra-se definitivamente,
conquistando o mercado nacional, com o hit: Ara Ketu
Bom Demais, que vendeu 200 mil cópias. Asa de Águia lança o primeiro cd ao vivo da axé-music.
·
1995 - Mercado fonográfico brasileiro registra o
maior crescimento do setor em todo o mundo: 140% em relação a 1993. O Brasil
torna-se o 7º mercado do mundo e passa a atrair a atenção das distribuidoras
internacionais. Só o Ara Ketu vende 100 mil CDs em apenas 5 dias.
·
1997 - Segundo dados da imprensa, dos 38 álbuns
mais vendidos pela PolyGram em 1997 (no mundo), 4 são
brasileiros, dos quais 3 são de artistas baianos: É o Tchan (2 milhões de cópias) Banda Eva – ao vivo (1,5 milhões
de cópias), Netinho – ao vivo
(1,2 milhões de cópias). Abrindo a época dos lançamentos de cd´s ao vivo, sendo
lançados também, os cd´s das bandas Cheiro
de Amor, Banda Beijo e Timbalada, todos sucesso de vendas. Michael Jackson grava vídeo clipe no Pelourinho, com a participação do Olodum.
·
1998 – Surge
a Lei
nº 9610/98, a lei de direitos autorais. A TV Bahia juntamente com a Rede
Globo de Televisão, lançam o Festival de Verão de Salvador, que hoje faz parte
do calendário nacional de festas e festivais.
·
1999 - O Brasil salta do 6º para o 2º lugar em
pirataria fonográfica, perdendo só para a Rússia. Ivete Sangalo sai da Banda Eva, e no período em que estava
na banda vendeu cerca de 3,78 milhões (1993-1998) de discos, neste mesmo ano
lança seu primeiro disco solo, que vendeu 1 milhão de copias.
·
2000 – A banda de rock Raimundos grava a música
“A mais pedida” com Erika Martins, vocalista da banda baiana Penélope tornado
esta banda conhecida nacionalmente, fazendo assim com que a Bahia deixasse de
ser conhecida como um reduto da axémusic.
·
2001 – Surge a banda Babado Novo, que tem como vocalista Cláudia Leitte. Que de 2003 a 2007 vendeu cerca de 450 mil cópias. Netinho e Daniela Mercury participam do Brazilian Day em Nova Iorque. Gilberto Gil torna-se Ministro da Cultura.
·
2002 - O Decreto nº 4.533, que regulamenta o artigo 113 da Lei nº 9.610/98,
diz que os fonogramas deverão conter determinados sinais de identificação (a
imensa maioria dos quais já constante dos exemplares ou cópias), entre os quais
a identificação do lote e da respectiva quantidade de cópias reproduzidas no
lote. Surge o grupo Tribalistas que
foi um trio musical brasileiro de MPB composto por Marisa Monte, Arnaldo Antunes e Carlinhos Brown. Tal reunião
resultou em um álbum lançado no Brasil em 2002 e no exterior em 2003, que
chegou a 1 milhão de cópias vendidas apenas no Brasil. O Jammil e Uma Noites grava o primeiro DVD (Digital Video Disc) da música baiana. A roqueira baiana Pitty
lança seu primeiro CD “Admirável Chip Novo”, conquistando o cenário da música
rock nacional.
·
2003 - Ivete
Sangalo dá inicio à sua carreira internacional com uma apresentação no
Brazilian Day e, em dezembro do mesmo ano, grava o seu primeiro DVD, MTV Ao
Vivo Ivete Sangalo, gravado no Estádio Fonte Nova, para mais de 100 mil
pessoas.
·
2004 - Ivete
Sangalo tornou-se conhecida em Portugal, durante o Rock in Rio. A partir
daí, a cantora começou a conquistar o país, fazendo digressões que passaram por
Lisboa, Porto, Ilha da Madeira e outras cidades. Voltou no Rock in Rio 2006, no
primeiro dia de evento (o mais concorrido), quando fez mais de 100 mil pessoas “pularem”
com sua música.
·
2005 - Mais de 1 milhão de pessoas prestigiaram
a banda Timbalada no primeiro
carnaval de Madrid. Os grandes portais nacionais de internet começam a
disponibilizar, com eficácia, o download pago de músicas.
·
2006 – Asa
de Águia lança seu primeiro DVD ao vivo, sendo o 9º DVD mais vendido no
Brasil no referido ano, rendendo à banda sua primeira apresentação no Brazilian
Day de 2007, em Nova
Iorque e Tókio.
·
2007 - Ivete
Sangalo lança seu CD e DVD Multishow ao vivo - Ivete Sangalo no
Maracanã, que reuniu cerca de mais de 64 mil pessoas, que com cerca de 1,2
milhões de cópias vendidas tornou-se o DVD da Gravadora Universal mais vendido
do Mundo em 2007.
·
2008 - Ivete
Sangalo recebe o primeiro
disco de ouro digital do Brasil (e, provavelmente, do mundo), por mais de 50
mil downloads da música "Berimbau Metalizado" na web. O prêmio,
concedido pela Operadora Vivo, é o primeiro entregue a um artista nesta categoria.[29] Claudia Leitte deixa o Babado Novo e dia 17 de fevereiro de
2008, gravou seu primeiro CD/DVD em carreira solo, com um mega-show nas areias
da praia de Copacabana, 700 mil pessoas, lançando em julho o primeiro CD
apresentado pelo selo “VIVOPLAY” (da operadora de telefonia VIVO). Tom Zé lança o primeiro disco virtual
patrocinado, ou seja, os download são gratuitos e que os artistas são pagos
pelos patrocinadores expostos na página do site. Gilberto Gil deixa o cargo de Ministro da Cultura. Este ano é
também o ano em que mais artistas baianos realizam shows no exterior entre eles
estão, Ivete Sangalo, Cláudia Leitte,
Gilberto Gil, Chiclete com Banana, Carlinhos Brown, Tomate, Daniela Mercury,
Banda Eva, Margareth Menezes, Jammil e uma Noites e Araketu.
2.2
Como surgiu o MP3
Devido a
capacidade de armazenamento dos CDs ser limitada, uma serie de pesquisas
patrocinadas por gravadoras, empresas de telecomunicações e emissoras de TVs
(estas últimas as mais interessadas devido as primeiras transmissões digitais),
surgiram para criar um meio de se compactar ou criar um formato que codificasse
em bits imagens em movimentos e áudio de maneira mais eficiente.
Foi então, em
maio de 1988, em Ottawa, Canadá, que aconteceu o primeiro encontro de um
conselho de especialistas com o objetivo de um padrão de compactação de áudio e
vídeo que pudesse ser usado por todos. Foi neste momento que nasceu o “Moving
Pictures Expert Group” (ou traduzindo, grupo de especialistas em imagens em
movimento), mais conhecido como MPEG. Este grupo era dividido em diversas áreas
de mídia, ou seja possuía subdivisões em áudio e vídeo.
Na área de
áudio, as pesquisas mais promissoras estavam na Alemanha, no Instituto
Fraunhofer, sendo que mesmo antes da formação do MPEG, um professor alemão conhecido
como Dieter Seitzer desenvolveu o primeiro processador de sinais digitais capaz
de realizar a compressão de áudio, e um de seus alunos, Karlheinz Brandenburg,
começou a implementar princípios da psicoacústica na codificação de áudio (ou
seja, consiste em retirar do áudio tudo aquilo que o ouvido humano normalmente
não conseguiria perceber, devido a fenômenos de mascaramento de sons e de
limitações da audição humana (embora pessoas com ouvido absoluto possam
perceber tais perdas), uma vez que um padrão de freqüência sonora tenha sido
definido para a audição humana, as demais freqüências - que não são captadas
pelo homem - podem ser descartadas, não havendo razão para gastar espaço ao
armazenar esses dados), trabalho este que demorou cerca de 10 anos para
apresentar resultados desejáveis. O método de compressão de Brandenburg
eliminava dos arquivos de áudio todos os sons que não eram percebidos pelo
ouvido humano, ou seja, notas musicais muito baixas ou aquelas que eram
encobertas por notas muito altas eram eliminadas, ocasionando numa redução do
tamanho do arquivo.
Logo, em
novembro de 1992, os 150 participantes do projeto MPEG, deram sua primeira
missão como pronta, surgia o MPEG-1, que era uma serie de normas técnicas para
a compactação das mais diferentes mídias. Dentre elas existia uma norma chamada
de Layer 3, que era responsável pelas técnicas de compressão de áudio, trabalho
este, realizado por Brandenburg, porém o
trabalho de compressão de arquivos exigia muita potencia dos computadores, foi
então, em 1993, que Brandenburg, lançou na internet uma serie de ferramentas
para tornar a sua descoberta mais acessível ao público, e em julho de 1995,
Brandenburg cria a extensão MP3 para designar os arquivos codificados de acordo
com a MPEG-1 Layer 3.
Surge então
mais uma revolução na área da música e da indústria do entretenimento,
revolução comparada à criação do fonógrafo. E qual é a razão do sucesso do mp3?
A resposta para essa questão é simples, é que antes da criação do mp3 uma
música no computador era armazenada no formato WAV, que é o formato padrão para
arquivo de som em computadores domésticos, chegava a ocupar dezenas de
megabytes na memória dos computadores. Na média, um minuto de música
corresponde a 10 MB (megabytes), o que resulta numa grande complicação a
distribuição de músicas por computadores, principalmente pela internet. Com o
surgimento do MP3 tudo mudou, pois o formato permite armazenar músicas no
computador sem ocupar muito espaço e sem tirar a qualidade sonora das canções,
geralmente, 1 minuto de música corresponde a cerca de 1 MB em MP3.
Sendo assim,
não demorou muito para que o novo formato de música se popularizasse na
internet, que em 1993 estava apenas engatinhando, com cerca de 2 milhões de
usuários em todo o mundo. E em 1994, três americanos Jeff Pattersib, Jon Luini
e Rob Lord, com uma grande semelhança em comum (a paixão pela música, além de
estudarem na mesma faculdade), fundaram um site, o Internet Underground
Music Archive (IUMA)[30],
que consistia em distribuir músicas de forma gratuita na internet, sendo o
primeiro site a realizar este serviço, porém, como tal site apenas fornecia o
material de pequenas bandas alternativas, as
gravadoras não fizeram alarde a respeito da distribuição gratuita de
música na internet.
As gravadoras
só se dariam conta do que estava ocorrendo no mundo virtual quando (3 anos após
a criação do IUMA) um estudante americano, conhecido como David Weekly,
conheceu o formato mp3, e começou gravar[31]
suas músicas favoritas nesse formato, sendo que as cópias feitas em mp3 eram
perfeitas, impossíveis de serem distinguidas das originais. Então, Weekly,
resolveu disponibilizar cerca de 120 de suas músicas favoritas em seu site
pessoal, site este, que cerca de um dia após a sua criação já contava com mais
de 100 acessos por hora, dias depois, Weekly recebeu dois telefonemas, um
informando que o seu site era responsável por cerca de 80% de todos os dados
trocados pela rede de computadores de sua faculdade e outro da gravadora Geffen
Records, lhe informando que seu site deveria ser retirado do ar, ou o mesmo
seria denunciado como distribuidor de música pirata, ameaça esta que caso não
fosse cumprida, o criador do site seria processado como criminoso.
No mesmo ano
em que inúmeros donos de sites eram ameaçados por disponibilizarem suas músicas
gratuitamente, surgiu o programa de execução de músicas que iria revolucionar o
mundo dos computadores, era o Winamp, transformando os computadores em
verdadeiros aparelhos de som. O programa é leve e bastante intuitivo. Possui um
gerenciador de listas de MP3 muito prático e que facilita a organização e a
execução de faixas. Tornando o MP3 como o formato padrão de musica
disponibilizada na internet.
Mesmo assim,
o MPEG, ainda apresentou uma “evolução” do formato MP3 ao mundo, o formato AAC,
que apresenta arquivos menores e de melhor qualidade de som, porém o formato
não obteve muita repercussão, pois existia a possibilidade de haver um controle
de cópias dos arquivos AAC. O que não
era muito interessante para os usuários da internet, pois a vantagem do MP3 era
justamente a copia livre de complicações, a música fora dos discos (uma espécie
de volta ao período antes do fonógrafo, aonde a musica era intangível),
passível de viajar pelo ciberespaço sem o controle das gravadoras.
3
Tecnologia peer-to-peer
Aqui será
tratada a evolução da tecnologia peer-to-peer, desde o seu precursor até as
futuras formas de trocas de dados de aparelhos eletrônicos, tratando, também,
dos percalços jurídicos enfrentados pelos mesmos.
3.1
Napster – O Precursor
Enquanto surgiam cada vez mais sites que disponibilizavam acervos
particulares de mp3, e ao mesmo tempo a indústria fonográfica realizava a sua
“caça às bruxas”, processando os donos dos referidos sites. Um jovem de apenas
19 anos, apaixonado e frustrado pelo fenômeno do mp3, resolveu criar um
programa que iria mudar a relação dos músicos com a internet para sempre.
O ano era o de 1998, e
a busca por música na internet era a mesma que a busca de qualquer outra coisa,
digitava-se o nome da música seguida da sigla mp3 em um site de busca, e eram
exibidos inúmeros sites com links para as músicas, porém, grande parte desses
sites estavam desativados devido as ameaças realizadas pelas gravadoras, e os
poucos que conseguiam se manter em funcionamento, não possuíam condições de
receber uma grande quantidade de visitantes e acabavam saindo do ar. Então, no
fim deste mesmo ano, o ainda estudante de Ciências da Computação, Shawn
Fanning, de 19 anos, resolveu largar a faculdade (contrariando a opinião dos
pais), para dedicar-se a criar um software que facilitasse a busca de mp3 na
internet.
Cerca de 7 meses
depois de dar inicio à criação de seu software, em 1º de junho de 1999, ficou
pronta a primeira versão do Napster, desta forma relatava o jornalista Christopher
Mitten:
“Fannig enviou cópias do software para 30 amigos –
gente que ele conhecia da rua, da escola e dos bate-papos da internet. Seu
único pedido era que os amigos fizessem comentários sobre o programa e não
falassem com ninguém sobre o Napster. Mas, em poucos dias, mais de 4000 cópias
já haviam sido baixadas do site do Napster na Web. Os amigos ficaram tão
impressionados com o software que não foram capazes de manter a promessa.”[32]
O Napster foi o
primeiro programa a mudar a relação dos usuários da internet, pois até a sua
criação a internet era baseada em sites, chats e trocas de arquivos pelo
sistema IRC (ou MIRC), o que complicava bastante a troca de músicas, pois elas
eram localizadas em um único servidor centralizado, que muitas vezes não
possuía a capacidade suficiente para atender a demanda de downloads
simultâneos. O Napster era diferente, o programa fazia por meio de um diretório
centralizado (que servia como um índice de músicas que estavam contidas nos
CPU´s de seus usuários) a busca de arquivos musicais e a troca destes arquivos
era feita entre os próprios usuários sem a necessidade de haver um servidor
centralizado para o armazenamento das músicas, cada usuário era como um
distribuidor de música, era a primeira forma da tecnologia peer-to-peer (ou
traduzindo “ponto-a-ponto”). Nesta tecnologia cada usuário corresponde a um
par, ou seja, servidor/distribuidor.
O servidor de
diretório centralizado funcionava da seguinte forma: toda vez que um usuário
(podendo ser novo ou não) do Napster se conectava, o diretório era atualizado,
então quando este usuário buscava determinada música, o titulo era enviado para
o diretório centralizado e este informava ao usuário quais e quantos títulos
estavam disponíveis para o download. Então o usuário escolhe a música que
deseja, e inicia o download do par que a possui, caso este par se desconecte, e
não exista mais nenhum outro usuário com a mesma música, o download é
interrompido, caso contrario, o diretório centralizado encontra outro par e o
download continua normalmente, assim funciona a tecnologia de diretório
centralizado ,que a figura abaixo explica melhor o seu funcionamento:
E esta era a razão de
sucesso do Napster, pois era um programa que descomplicava este processo para
seus usuários, uma pessoa poderia baixar uma música de qualquer outro
computador de
outra pessoa, que pode ser um vizinho ou alguém do outro lado do mundo,
além de ser gratuito e possuir um catálogo de músicas que nenhuma gravadora
chegará a possuir, com demos, versões ao vivo, músicas exclusivas a alguns
locais, músicas raras, entre outras.
Entretanto, em 7 de dezembro de 1999, o Napster ,passa a ser conhecido
pelo mundo da música (entenda-se, as gravadoras), é acionado pela RIAA
(Recording Industry Association of America - traduzindo "Associação da
Indústria de Gravação da América"), exigindo 100 mil dólares por música
baixada alegando a quebra de direitos autorais. Meses depois, ocorreu um dos
fatos mais interessantes da história da música, uma música (“I Disappear”), ainda
não terminada da banda Metallica, que iria integrar a trilha sonora do filme
Missão Impossível 2, começou a ser baixada pelos usuários do Napster, foi então
a primeira vez que uma grande banda se colocava a favor das gravadoras contra a
distribuição gratuita de músicas pela internet. Tal posicionamento dividia
opiniões tanto de usuários quanto de artistas (Metallica e Dr. Dre, eram contra
o download de seus trabalhos, já Smashing Pumpkins e The Offspring, eram a
favor), porém o sucesso da Napster continuava, cada vez mais pessoas faziam
downloads do programa, e por conseqüência, de músicas.
Os dirigentes do Napster, agora uma empresa, alegavam que o Napster não
era responsável por pirataria, muito menos de violação de direitos autorais,
pois o diretório centralizado da empresa não possuía nenhum arquivo musical
para o download de seus usuários, apenas, mantinha uma lista de músicas que
seus usuários possuíam, logo, quem deveria ser responsabilizado pela pirataria
ou violação dos direitos autorais, seriam os usuários do Napster, argumento
este que deixava a indústria da música numa posição pouco confortável, pois não era interessante para as gravadoras
processarem seu mercado consumidor, muito menos processarem cerca de 8 milhões
de usuários.[34]
Mesmo com os argumentos capciosos dos dirigentes do Napster, a RIAA estava disposta a levar a sua luta até o
fim, e após varias negociações e instâncias judiciárias a RIAA saiu “vitoriosa”[35], em março de 2001 servidores do Napster foram
desligados, e, em dezembro de 2002 após um processo de falência, o Napster foi
comprado pelo grupo Roxio (fabricante de softwares para gravação de CD e DVD)
por cerca de 5 milhões de dólares e em 2003 passou a vender as músicas
arquivadas aos usuários.
A RIAA conseguiu o que queria, acabou com o Napster, porém o mal (ou o
bem) já estava feito, e, assim como o mp3 foi uma revolução para a música, o
Napster foi uma revolução para aqueles que navegavam na internet, e com isso a
tecnologia peer-to-peer foi aprimorada e vários outros programas surgiram, com
novos artifícios, como a possibilidade de fazer downloads de games, filmes e
programas. A internet tornava-se sem limites.
3.2
O que é e como funciona a
tecnologia peer-to-peer
Antes mesmo do fim do Napster, novas formas de tecnologia peer-to-peer
surgiram, e a que serviu de base para todas as novas tecnologias desta espécie
foi a Gnutella.O primeiro programa (ou cliente) que utilizava esta tecnologia
foi desenvolvido e lançado em 2000 por Justin Frankel e Tom Pepper,
da Nullsoft, e foi retirado do ar um dia após o seu lançamento, pela AOL, que
faz parte do grupo Time/Warner, um dos maiores grupos de entreterimento do
mundo, dono da gravadora Warner, devido a possibilidade de ser utilizado para o
download ilegal de músicas, porém este programa utilizava uma plataforma open-source[36], o
que fez surgir uma série de outros programas semelhantes ao primeiro.
A rede Gnutella é uma aplicação de compartilhamento de arquivos, que
utiliza a rede peer-to-peer numa abordagem, oposta a do Napster, ou seja,
enquanto este utilizava um diretório centralizado, a rede Gnutella utiliza uma
rede descentralizada, formando uma rede de sobreposição, nesta tecnologia os
pares enviam sua busca a pares próximos na rede de sobreposição.[37]
A titulo de exemplo, Joana quer procurar a música “Flora matou!”, ela
inicia a pesquisa e o seu programa Gnutella envia a todos os seus “vizinhos[38]”
as palavras chaves da busca “Flora matou!”, estes vizinhos retransmitem a busca
a seus vizinhos e assim por diante, e quando um ou mais pares possuem a referida
música buscada eles enviam a Joana a resposta para que esta possa fazer o
download, podendo fazer de um par ou de vários ao mesmo tempo. A figura abaixo
explica melhor como funciona a rede Gnutella:
Com base nas tecnologias criadas pelo Napster e a rede Gnutella, surgiu o
Kazaa, utilizando o melhor das duas tecnologias, este programa resultou num
poderoso sistema de compartilhamento de dados, que em 2004, em um dia comum de
funcionamento possuía mais de 3 milhões de usuários e compartilhava cerca de 5
mil terabytes de conteúdo, em sua maior parte músicas, tornando-se a nêmeses da
indústria musical.
O Kazaa não utiliza um diretório centralizado, porém, nem todos os pares
(peers) são iguais, como no Gnutella. No Kazaa há uma separação (hierarquica)
entre pares, na qual os mais poderosos (no sentido de que, aqueles que possuem
a de internet conexão mais alta) são escolhidos pelo próprio programa como
“pares lideres de grupo”, que possui vários de outros pares conectados a este
líder, inclusive, os lideres são considerados como diretórios, tornando-se um
distribuidor, semelhante ao Napster, só que com menor abrangência, e sem a
possibilidade de ser identificado (para quem está fora da rede Gnutella), pois
é considerado um par comum, porém, estes “pares lideres de grupo” se conectam
diretamente com outros lideres, criando redes de compartilhamento de dados com
possibilidades de conexões infinitas. A figura abaixo exemplifica melhor como
funciona esse sistema de pares lideres:
O Kazaa também possuía três ferramentas para a melhora de seu
funcionamento, são elas:
·
Enfileiramento de requisições: cada usuário
poderia configurar o seu par para que este realizasse uma quantidade limitada
de transferências simultâneas.
·
Prioridades de incentivo: o usuário dará
prioridade para aqueles pares que tenham carregado mais arquivos do que
baixado. Logo, quem disponibiliza mais arquivos, também poderá baixá-los com
mais facilidade.
·
Transferência paralela: o usuário poderá baixar
partes do seu arquivo de diversos pares, aumentando a velocidade da
transferência de dados.
O Kazaa,
apesar de criticado por grandes produtoras de discos, devido às quedas de
vendas de cds e músicas, resultou num aumento de popularidade entre diversos
artistas, até dos menos conhecidos, inclusive uma banda de garagem(por meio do
Kazaa- ou de outros programas de tecnologia peer-to-peer) pode tornar-se
famosa. Além do fato da possibilidade localizar bandas e canções que não
representam interesses comerciais, para as grandes gravadoras.
Como a empresa que desenvolveu o
Kazaa, a FastTrack que licenciou sua tecnologia para diversas empresas e vendeu
parte de suas ações para a empresa Sharman Networks que possui uma estrutura
corporativa multinacional, tornando-a muito complexa e confusa, não facilitando
o trabalho das organizações, que acionam o Kazaa judicialmente, alegando a
violação aos direitos autorais, pois há um problema de confronto de leis (que
será tópico no próximo capítulo), em conseqüência a esta composição
multinacional da Shaman Networks.
Devido ao
licenciamento da tecnologia utilizada pelo Kazaa para diversas empresas,
atualmente existem mais de 50 programas que utilizam a tecnologia peer-to-peer
para o download de arquivos, dentre estes os mais famosos são: BitComet,
Shareaza, eDonkey, eMule, iMesh, Kazaa Lite (versão mais simples do Kazaa),
Morpheus, BearShare e LimeWire.
Por fim, os pesquisadores e estudantes de redes de internet acreditam que
num futuro próximo, haverá uma espécie tecnologia peer-to-peer na qual os
indivíduos possuirão aparelhos, que por meio da comunicação WI-FI[41]
ou por Bluetooth[42],
realizarão a troca de arquivos de forma imperceptível pelo ar, o que tornará
ainda mais difícil a repressão ao download ilegal de músicas, por esta
tecnologia.
4
Direitos
Autorais e a Tecnologia Peer-To-Peer
Nos capítulos anteriores foram explicados os
conceitos de direitos autorais, música e como funciona a tecnologia
peer-to-peer, neste capítulo todos estes temas serão conectados e serão
esclarecidos os problemas e algumas soluções encontrados pelos juristas e
autores para a proteção de seus direitos.
4.1
A problemática das leis no espaço
Este provavelmente é o maior
problema encontrado por aqueles que necessitam resguardar os direitos do autor
no âmbito da internet, visto que, como já foi explicado no capitulo anterior, na
tecnologia peer-to-peer, é possível se localizar o cliente e o provedor, porém
é encontrada uma dificuldade para se encontrar o usuário desta tecnologia
(podendo ser qualquer pessoa física ou jurídica) que poderá estar localizada em
qual quer parte do mundo, possuindo uma característica multinacional,
ocasionando assim, num conflito de normas em decorrência de lhe serem aplicadas
leis de diversos países para a defesa do direito autoral, visto que, uma
decisão judicial ocorrida em um determinado país não tem o mesmo efeito em
outros[43].
Como o explicado no segundo
capitulo, o direito autoral faz parte do ramo do direito de propriedade
intelectual, que é parte do Direito Civil. Logo o ramo do direito que deverá
solucionar os problemas das leis internacionais, neste caso, é o Direito
Internacional Privado.
Para o Direito Internacional
Privado, o conflito de leis no espaço consiste em dizer qual a norma que
vai prevalecer sobre um determinado conflito relativo a uma relação material,
dentre as diversas leis envolvidas no problema, direta ou indiretamente
enfocada na relação, qual a indicada, qual a mais adequada. Para a doutrina
francesa, esses são os principais objetos do Direito Internacional Prrivado.
No que se refere
aos direitos autorais o Direito Internacional Privado adota da teoria do Lex rei sitae, que diz que os direitos
do autor devem ser tutelados pelo local em que estão situados, assim com
estabelecem o artigo 8º da Lei de Introdução ao Código Civil – “Para
qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a
lei do país em que estiverem situados.”.
Já no que se refere aos crimes contra os direitos autorais (objeto de
estudo do tópico 5.2) o Direito Internacional Privado estabelece as seguintes
regras: Lex loci delicti, que é a lei
do local onde o ato foi cometido, que rege a obrigação de indenizar (artigo 5º
do Código Penal – “Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções,
tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território
nacional.”), e Lex damini, que é a
lei do lugar onde se manifestaram as conseqüências do ato ilícito, para reger a
obrigação da lex loci delicti.
(artigo 6º do mesmo diploma legal – “Considera-se praticado o crime no lugar em
que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu
ou deveria produzir-se o resultado.”).[44]
4.1.1 O conflito de normas e as leis
de outros ordenamentos jurídicos .
Após
o estudo das regras de direito internacional aplicadas ao ordenamento jurídico
brasileiro, veremos alguns conflitos de leis ocorridos no mundo e suas
aplicações.
·
A legislação americana e o site The Pirate
Bay
Um dos casos mais interessantes
de conflito de normas foi o da tentativa de fechar o site The Pirate Bay.
Em 27 de janeiro de 1998, Estados
Unidos publicaram um documento nomeado de “Digital
Millenium Copyright Act”, no qual eram informadas as espécies de violações,
as proteções devidas e as responsabilidades dos provedores e usuários da
internet[45].
Sendo que este documento é usado como parâmetro para todas as decisões que as
instâncias judiciárias americanas proferem. A corte americana tem proferido
suas sentenças visando punir aqueles que disponibilizam gratuitamente arquivos
musicais em prol da defesa dos direitos autorais.[46]
The Pirate Bay é o auto-intitulado "maior tracker
BitTorrent do mundo", sendo também um índice para os arquivos .torrent[47],
criado pela organização anti-copyright sueca Piratbyrån no começo de
2004, mas desde outubro de 2004 se tornou uma organização independente.[48]
Devido às leis suecas, o serviço disponível no site (indexação de arquivos) não
é ilegal, por isso o site enfrentou
poucos problemas com a justiça sueca durante sua história.[49]
O site do Pirate Bay diz o seguinte:
“Apenas arquivos torrent são salvos no servidor. Isto
significa que nenhum conteúdo com direitos autorais (copyright) ou ilegal é
armazenado aqui. Assim, não é possível prender as pessoas sobre o The Pirate
Bay nem responsabilizar-nos pelo material veiculado pelo tracker. Qualquer
queixa de organizações de lobbys e/ou copyrights serão ridicularizadas e
publicadas no site.”[50]
Ocorre que em 31 de maio de 2006,
uma decisão americana, resultou numa invasão da empresa onde estavam
localizados os servidores do site por policiais suecos e teve os computadores ligados ao site apreendidos.
Mesmo assim, o site voltou ao ar três dias após a sua retirada do ar com quase
todos os seus arquivos e hospedado, agora, num site holandês.[51]
Protestos contra a ação da
polícia ocorreram no dia 3 de junho em Gotemburgo e Estocolmo organizadas pelo Piratbyrån
e o "Partido Pirata" em cooperação com outros partidos. No qual seus
militantes entregavam panfletos contendo as seguites frases: “É ilegal de
acordo com a lei dos EUA, mas não de acordo com a lei da Suécia.” , “O Partido
Pirata. Protegendo seu direito à privacidade.”.[52]
Atualmente o site do The
Pirate Bay é praticamente impossível de ser fechado, pois seus servidores não
possuem mais um local fixo e tambem devido ao forte apoio popular que o mesmo
possui frente a questão do compartilhamento de arquivos e questões de direitos
autorais.[53]
Diante disto John Buckman da Magnatire Records[54]entende que os
consumidores de música acreditam que a indústria fonográfica é malígina, devido
a este fato, uma pessoa que realiza um download ilegal não se sente culpada por
utilizar um programa que faz uso da rede P2P, afirmando que é necessário
encontrar uma forma de satisfazer o consumidor a querer financiar os músicos e
gravadoras.
Já o empresário Peter Jenner[55]entende
que mesmo que se fechem todas as portas P2P da Europa, surgirão portas P2P em
outros cantos do mundo como Asia e Ilhas do Pacífico, quando estas forem
fechadas surgirão em outra parte, e assim por diante. Informando que não há
estudos de que os consumidores não querem pagar os artistas, e sim de que não
estão dispostos a financiar a indústria fonográfica.
·
A legislação espanhola e a taxação sobre
CDs e discos rigidos.
Após o surgimento das primeiras
decisões judiciais favoráveis àqueles que realizaram download de músicas na
internet, como a decisão em que a juíza Paz Aldecoa, de Santander, proferiu
justificando que o ato de “baixar” música na internet não é crime se esta ação
não tiver fins lucrativos.[56]
Foi iniciada, na Espanha, uma discussão para se encontrar uma maneira de se
proteger os direitos do autor sem ter que prejudicar os usuários da internet.
Foi então que em 2003, a Sociedad General de
Autores y Editores, uma espécie de ECAD da Espanha, começou cobrar uma taxa
sobre o preço de mídias de CDs e DVDs, chamada de “canon por copia privada”.[57] Esta taxa consiste (hoje ampliada para outras
mídias) em que todos os tocadores de MP3 e MP4, celulares, pen drives e discos
rígidos (além dos já citados acima), tenham acrescidos no seu valor uma
percentagem de 3% sobre o valor da venda, que deverá utilizada para pagar os
direitos do autor, permitindo assim a cópia privada.[58]
Porém essa taxação tem trazido
uma série de questionamentos por parte dos usuários da internet e também
daqueles que usam como instrumento de trabalho as mídias nas quais há a
incidência da taxa, visto que é um imposto genérico no qual presume-se que
todos aqueles que adquirem mídias irão realizar uma cópia. Dentre os defensores
deste pensamento está Victor Domingo, presidente da Associação de Internautas
da Espanha, que considera que este imposto é injusto[59],
pois generaliza para todos os usuários de mídias a possibilidade de realização
de cópias privadas, porém nem sempre isso ocorre.
Por outro lado, associações de
autores, de editores de livros e produtores cinematográficos, comemoram esta
taxação. No Brasil o cantor e compositor Roberto Frejat é defensor deste
imposto alegando, em suas palavras: “Isso é o uso inteligente da tecnologia,
que poderia ser aplicada no lugar da ação policialesca.”.[60]
·
A lei nigeriana
Na Nigéria ocorre um fenômeno
interessante, atualmente o cinema nigeriano é aquele que mais filmes produz por
ano no mundo, cerca de 1200 películas são produzidas, contra 900 da Índia e 611
nos Estados Unidos. Sendo que na Nigéria não há uma lei de direitos autorais.[61]
A Nigéria foi o primeiro país do mundo a adotar e desenvolver o vídeo
digital como formato original para longas-metragens, sendo também o primeiro
país a produzir diretamente para o vídeo. O DVD salvou os estúdios de Hollywood,
mas a Nigéria fez isso primeiro.[62]
Ocorre que na Nigéria, no mercado internacional de Alaba, aonde a maioria
dos filmes são revendidos, os próprios produtores dos filmes, mediante suas
associações, realizam a fiscalização contra a pirataria, sendo que a prisão só
poderá ser pedida, segundo as leis nigerianas, ou pelos produtores ou suas
associações, logo não há pirataria do que é produzido nacionalmente, porém, a
produção estrangeira poderá ser pirateada[63],
pois não ocorre uma fiscalização nem dos produtores nem das associações
estrangeiras.
O mais interessante é que neste país, a falsificação e a cópia genuína
custam o mesmo preço. E a pirataria só ocorre quando a cópia genuína está
indisponível. Logo, se os produtores se esforçam para oferecer ao público a
cópia genuína assim que ela for lançada, não haveria motivos para ocorrer a
pirataria. Para os nigerianos os direitos autorais não se tratam de impedir que
pessoas usem seu trabalho, mas sim fazê-las usar seu trabalho de uma forma
legítima, e que paguem pelo que fizeram com o seu trabalho, sendo a sociedade o
maior competidor de Hollywood, da indústria musical e da indústria editorial.[64]
4.2
Domínio Público
Faz-se necessário definir o que
seja domínio público, pois muitos acreditam que o que está disponível na
interne faz parte do domínio público.
Domínio público pode ser
conceituado como o conjunto de bens culturais, de tecnologia ou de informação -
artigos, livros, invenções, obras musicais e outros – os quais os direitos
econômicos e patrimoniais não são de exclusividade de nenhum indivíduo ou
entidade (no caso deste texto, entenda-se, como gravadora). Tais bens são de
livre uso de todos, integrando a herança cultural da humanidade, porém, sempre
são objeto de direitos morais, cabendo sempre citar-lhe a autoria e a fonte.
O artigo 41 da LDA/98 estabelece
o prazo no qual o autor e sua família gozam de todos os direitos de exploração
da obra autoral da seguinte forma:
“Art. 41. Os direitos
patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do
ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei
civil.
Parágrafo único.
Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput
deste artigo.”
Logo,
como estabelece o artigo supracitado, as obras intelectuais só passam a fazer
parte do domínio público após 70 anos da morte de seu autor.
O
Brasil de forma bastante pioneira, em 2004, criou um portal na internet, sobre
domínio público propondo o compartilhamento de conhecimentos, colocando
à disposição de todos os usuários da Internet uma biblioteca virtual que deverá
se constituir em referência a população em geral, permitindo a coleta,
integração, preservação e o compartilhamento de conhecimentos, sendo seu
principal objetivo o de promover o amplo acesso às obras literárias, artísticas
e científicas (na forma de textos, sons, imagens e vídeos), já em domínio
público ou que tenham a sua divulgação devidamente autorizada, que constituem o
patrimônio cultural brasileiro e universal. Visando induzir uma ampla discussão
sobre as legislações que tratam de direitos autorais e ocorra uma adequação aos
novos paradigmas de mudança tecnológica, da produção e do uso de conhecimentos.[65]
O portal “Domínio Público”
disponibiliza cerca de 99.559 obras divididas da seguinte forma:
Por
fim, devido a pouca divulgação este portal é pouco acessado, em 4 anos de
existência o site foi visualizado cerca de 16.193.856 vezes, o que é uma
lastima pois oferece cultura gratuita aos brasileiros.
4.3
Diferença entre download ilegal e
pirataria
É praticamente impossível se falar de
download de músicas na internet sem ligar o fato à pirataria, porém é de
extrema importância uma diferenciação entre o que é pirataria e o que é
download ilegal.
O artigo 184 do Código penal brasileiro
descreve o crime de pirataria da seguinte forma:
"Violar direitos de autor e
os que lhe são conexos:
Pena - detenção, de 3 (três)
meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º Se a violação consistir em
reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer
meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma,
sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do
produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação da LEI No 10.695/
1º.07.2003)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2º Na mesma pena do § 1º
incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende,
expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito,
original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do
direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito
do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra
intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos
ou de quem os represente. (Redação da LEI No 10.695/ 1º.07.2003)
§ 3º Se a violação consistir no
oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou
qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou
produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem
formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização
expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do
produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação da LEI No 10.695/
1º.07.2003)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4º O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º
não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou
os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19
de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só
exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou
indireto." (NR) (Redação da LEI No 10.695/ 1º.07.2003)"
Portanto o nosso Código
Penal estabelece que no crime de pirataria deverá haver a pretensão de obter
lucro oriundo da cópia realizada. Logo, download ilegal poderia ser definido
como a obtenção, no caso deste trabalho, de músicas na internet, sem a
autorização de seu autor. Devendo-se lembrar que segundo os princípios do
Direito Penal o autor dos fatos deverá agir com dolo, ou seja, deverá possuir a
intenção de lesar o autor, ou seja, aquele que realiza o download não pode ser
punido (o que muitas vezes ocorre), e sim, deverá ser punido aquele que
disponibilizou o arquivo para o download.
Ocorre que a reforma ocorrida em 2003, no artigo 184 do
Código Penal não revogou o artigo 46, inciso II da LDA/ 98, que estabelece o
seguinte: "Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos
autorais: a reprodução, em um só exemplar, de pequenos trechos, para uso privado
do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro". Fato ao qual
se embasa a APCM (Associação Antipirataria de Cinema
e Música), para definir como crime a prática de downloads ilegais na internet
comparando-o com o crime de pirataria, alegando, com fundamento neste artigo,
que é expressamente proibido a reprodução de musicas na internet, mesmo sem o
intuito de lucro, criando, assim, o “crime” de download ilegal de músicas na
internet. Destarte, permitindo ao titular dos direitos autorais
ingressar com uma ação na esfera cível, visando à apreensão das obras
reproduzidas ou a suspensão da prática, além do pagamento de uma indenização pela
reprodução integral não autorizada.[67]
Acontece que este inciso da LDA/98 apresenta um certo retrocesso, visto que,
com a evolução tecnológica, muitos dos consumidores ao realizarem copias
privadas de seus discos, em computadores, MP3 e MP4 players e outras formas de
armazenamento, estariam cometendo crimes contra a propriedade intelectual. Prontamente,
é de extrema necessidade uma reforma do inciso II, do artigo 46, da LDA/98,
visto que, não se poder criminalizar as condutas dos consumidores apenas por realizarem
cópias privadas.
Segundo o advogado Ronaldo Lemos a
lei brasileira é muito restritiva e, em suas palavras:
“A
legislação antiga (que vigorou de 1973 a 1998) era muito mais razoável do que a
atual. Para esta última, a cópia é permitida apenas com relação a ‘pequenos
trechos, para uso privado, sem intuito de lucro e quando feita pelo próprio
copista’”, ainda segundo ele, “se você compra um CD legitimamente em uma loja e
copia para o seu iPod, está hipoteticamente violando a lei de direitos autorais”.[68].
4.3.1 O “fair use”
O fair use (uso honesto ou uso justo) é um conceito da legislação autoral (Copyright) dos Estados Unidos que
permite o uso de material protegido por direitos autoriais sob certas
circunstâncias, como o uso educacional (incluindo múltiplas cópias para uso em
sala de aula), para crítica, comentário, divulgação de notícia e pesquisa. O fair use descreve as condições segundo
as quais o material segundo o direito de autor pode ser usado sem autorização.
O fair use tornou-se ainda mais importante com a transição do
analógico para o digital, com o aumento da velocidade das conexões da internet
e com a disponibilização das mais diversas mídias na rede. Hoje, qualquer
produto cultural pode ser encontrado em bits e por isso sendo mais fácil de ser
copiado, trabalhado e combinado com outras fontes de informação. São os
chamados remixes, ou mashups, que fazem a festa dos internautas e que agregam
valor a algum produto.[69]
Um exemplo interessante é um vídeo feito pelos estudantes de direitos autorais
da universidade de Stanford (EUA), que explica o fair use com o uso de pequenos trechos de filmes da Disney.[70]
Estudos realizados pela Computer
and Communications Industry Association, mostram que o fair use é responsável por uma receita anual de cerca de US$ 4,5
trilhões nos Estados Unidos, enquanto o Copyright
totalizou apenas US$ 1,5 trilhão.[71]
Mostrando assim que o fair use pode
ser uma boa alternativa à restrição que a legislação brasileira oferece no que
se refere ao artigo 46, inciso II, da LDA/98.
4.4 Creative Commons
Creative Commons é um termo
criado pelo o professor Lawrence Lessig, da Universidade de Stanford em 2001. É a denominação encontrada para
nomear licenças padronizadas de
declarações de vontade no que se refere ao licenciamento e distribuição de
conteúdos culturais em geral (textos, músicas, imagens, filmes e outros), de
modo a facilitar sua troca e recombinação, sob a forma de uma filosofia
copyleft[72], permitindo que os
criadores de obras intelectuais compartilhem suas criações com mais liberdade,
licenciando suas obras para o uso gratuito, desde que este uso não tenha fins
lucrativos. Possuindo a sua primeira
licença publicada em 16 de dezembro de 2002[73]
e, em menos de 4 anos de existência
chegou a englobar cerca de 140 milhões de licenciamentos em 50
países, entre eles o Brasil.[74] Para Lessing, ao criar estas licenças, o acesso aos Direitos Autorais
tornou-se tão caro e influente que inibe a criatividade, para ele, da mesma
forma que um livro é re-utilizável deverá ser aplicado à música, filmes e
imagens, porém as leis de proteção autoral tornam isso praticamente impossível.
No Brasil os Creative Commons são difundidos
pelo pelo Centro de Tecnologia e
Sociedade da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de
Janeiro. Que traduziu e adaptou os conceitos trazidos pelo Creative Commons à legislação brasileira.
Dentre os artistas adeptos ao Creative
Commons podemos citar: no Brasil, Gilberto Gil, que na abertura do fórum
nacional que visa debater mudanças na Lei Autoral discursou a favor dos CC; o
cantor de Rap BNegão, que ao disponibilizar suas músicas na internet foi
contratado para realizar shows na Europa, todos com boa média de público, mesmo
sem ter disco lançado, afirmando que: “gravadoras falam de crime organizado.
Mas o jabá que pagam para as rádios também é crime é organizado.”[75]; todo
o conteúdo da Agência Brasil, da Radiobrás (notícias, fotos e vídeos produzidos
pela operadora de TV e Rádio do Governo Federal do Brasil).
Já no plano internacional,
podemos citar a banda Nine Inch Nails que, adotando o sistema de
pagamento pelo uso de sua obra (que é uma das formas de licenças do Creative Commons), em março de
2008, lançou o download gratuito de 9 faixas em MP3 de alta
qualidade do seu mais recente álbum, porém as opções aos downloaders não se
limitam apenas a essas faixas, podendo, seus fãs, escolher pagar US$ 5 pelo
download de todas as 36 faixas mais um livro em PDF, e muitas outras opções. Em
menos de dois dias esgotaram-se os 2.500 exemplares de uma edição de luxo que
custava cerca de US$ 300, autografada por Trent Reznor (líder da banda) – que
incluía um vinil, assim como todos os downloads em alta qualidade, a edição de
CD duplo, um DVD de dados e outros extras. A venda dos 2.500 exemplares rendeu
cerca de US$ 750.000, o que confirmou para muitos indivíduos a possibilidade de
coexistência entre as licenças Creative Commons e o modelo tradicional de
distribuição e músicas.[76]
Em uma entrevista dada ao
Jornal Folha de São Paulo em outubro deste ano, Lessing, ao defender a sua
teoria afirma o seguinte: “Não estou com os
abolicionistas do direito autoral, mas também não concordo com a criminalização
de toda uma geração de internautas"[77], em outro trecho de sua entrevista afirma que
os Creative Commos não são uma
solução definitiva para o problema dos direitos autorais na internet dizendo
que:
“Meu sonho é que
o CC esteja morto em seis anos, que não seja mais necessário porque a
legislação de direitos autorais se tornou racional. Mas, enquanto for
irracional, mais artistas e criadores devem começar a usar as licenças do CC
para ter seus trabalhos livres.
Não significa que todos vão usar, não
espero que a Madonna passe a usar o CC tão cedo, mas antes de convencê-la vamos
convencer gente suficiente de que o mundo não está dividido entre dois modelos
extremistas, Hollywood numa ponta e os piratas na outra. A maioria dos
criadores está no meio, espera alguma proteção.”[78]
4.5
Os fenômenos surgidos na
internet.
Diante dos problemas
em se proteger os direitos autorais e a ocorrência de uma espécie de “caça as
bruxas” realizada pela indústria fonográfica, contra aqueles que realizam o
download ilegal de musicas na internet, muitos fenômenos decorridos da
criatividade humana, têm surgido na internet, dentre eles podemos citar:
·
Os novos artistas
A música brasileira e
internacional nunca viu um fenômeno de surgimento de artistas como está
ocorrendo atualmente, eles utilizam, especialmente, a internet como meio de
divulgação de seus trabalhos.
Dentre os artistas nacionais
podemos destacar:
I - Cansei de Ser Sexy (CSS)
que é uma banda que
mistura influências dos mais diferentes estilos de música e outros tipos de
arte, como cinema, design e moda. Está entre as bandas brasileiras de maior
visibilidade internacional caracterizando-se pela sua postura pretensamente
despreocupada e alternativa. Seu primeiro álbum foi distribuido nacionalmente
com o suporte de diversas mídias, e ainda trouxe a proposta inovadora de
incluir um CD-R (CD regravável) na mesma embalagem, com o intuito de que o
comprador passasse as canções do álbum para seu computador, gravasse o conteúdo
no CD-R e presenteasse um amigo, prestando uma homenagem à disseminação de
música por meio da Internet. [79]
II - Bonde do Rolê é uma banda que foi
formada pelos DJs e produtores Rodrigo Gorky, Pedro D'Eyrot e pela vocalista
Marina Vello no meio de 2005, começando a fazer sucesso após colocarem suas
músicas no site MySpace, chamando atenção da imprensa e de produtores nacionais
e internacionais pelo modo despojado de sua música.[80]
III - O Teatro Mágico é um grupo que, de
forma independente, sem apoio de gravadora ou campanhas midiáticas, já
alcançaram números que muitas bandas "consagradas" não conseguiram
ainda, seu primeiro CD vendeu cerca de 85 mil cópias (com cada cd custando ente
5 e 10 reais), sendo que o site da banda disponibiliza o download gratuito de
todas as suas músicas. O boca a boca e a Internet foram fundamentais na
divulgação do trabalho, fazendo com que o Teatro Mágico se consolidasse como
uma das bandas mais importantes da cena independente do Brasil.[81]
Já
entre os artistas internacionais destacamos:
I - DJ e produtor Danger Mouse é responsável por um dos maiores
fenomenos ocorridos na internet nos Estados Unidos, o cd The grey álbum, que é uma
combinação chamada de mashup[82], entre os
discos The White álbum dos Beatles e
The Black álbum do rapper
Jay-z, tendo sido baixado, gratuitamente mais de 100.000 vezes em um único dia.[83]
II - Girl Talk ou simplesmente Greg Gillis, é um Dj americano, cujo seu
trabalho ficou conhecido por realizar apenas mashups dos mais conhecidos e
diversos artistas do mundo, sem poder ser processado, pois faz o uso de trechos
de musicas de no máximo 30 segundos (incidindo assim no fair use) para realizar novas músicas. Ele se apresentou no Brasil
no Tim Festival em novembro de 2007.
III – OK GO é uma banda de rock alternativo que obteve sua fama principalmente devido
aos videos clipes de suas canções, com destaque para o video clipe da música
"Here It Goes Again", que mostra os membros da banda cantando enquanto
dançam sobre esteiras elétricas; o videoclipe foi muito difundido pelo site
Youtube, o que trouxe fama internacional à banda.[84]
·
A disponibilização gratuita de CDs na
internet
A pioneira a realizar esta inovação foi a banda
inglesa Radiohead, disponibilizando o seu mais novo álbum In Rainbows na
integra, deixando que cada pessoa que realizasse o download decidisse o quanto
queria pagar pelo álbum, sendo que boa parte das pessoas escolhia pagar um
valor entre 10 a
16 reais[85], devendo-se
lembrar que a versão em CD
só foi lançada no começo do ano de 2008, e liderou o ranking de discos mais
vendidos dos Estados Unidos e do Reino Unido, mostrando que esta é uma boa
estratégia de divulgação.
Após este fato outras bandas adotaram o mesmo posicionamento entre elas a banda
Nine Inch Nail, R.E.M. e o já citado DJ Girl Talk. A banda Coldplay também
aderiu a proposta, porém de maneira mais simplória, lançando para download
gratuito o primeiro single do CD
“Viva La Vida
or Death and all his Friends”, “Violet Hill”, no site de relacionamentos
MySpace.
No Brasil fenômeno parecido acontece, o site Trama
Virtual adotou uma política de download patrocinado, no qual os patrocinadores do
site pagam pelos downloads de músicas, dentre os artistas que fazem parte deste
movimento podemos citar, Tom Zé, Marcelo Camelo (vocalista da banda Los
Hermanos) e a banda Teatro Mágico.O cantor Alexandre Peixe e banda Asa de
Àguia, antes mesmo da idéia do Coldplay, começou a disponibilizar em seu site
os mais recentes singles, com uma
forma de divulgação.
·
O MySpace
MySpace é um
serviço de rede social que utiliza a Internet para comunicação online através
de uma rede interativa de fotos, blogs e perfis de usuário, bastante parecido
com o ORKUT. É a maior rede social do
Estados Unidos e do mundo com mais de 110 milhões de usuários[86].
Sua inovação está na possibilidade de disponibilização de musicas no formato
MP3 para download, fazendo com que muitos artistas, conhecidos ou não, utilizem
o MySpace, como metodo de divulgação de seus mais recentes trabalhos.
·
O Youtube
Fundado em fevereiro de 2005 é o site líder no setor de
vídeos on-line e o principal destino dos internautas para assistir e
compartilhar vídeos originais com todo o mundo por meio da web, permitindo que
as pessoas enviem e compartilhem facilmente vídeo clipes na Internet por meio
de sites, celulares, blogs e e-mail[87].
Hospeda uma grande variedade de filmes, vídeo clipes e
materiais caseiros. Dos seus 20 vídeos mais vistos desde o seu lançamento, 11
são vídeo clipes, sendo um meio muito utilizado por artistas e suas gravadoras
para a divulgação de músicas e álbuns. Dentre as bandas que conseguiram fama
graças ao Youtube podemos citar a
americana OK GO, e as nacionais Bonde do Maluco, MC Créu e Sharon (Dança do
quadrado).
Para se ter uma noção de como o Youtube pode ser utilizado como uma ferramenta de divulgação,
podemos citar o exemplo que o video clipe, mais recente da cantora Britney
Spears, Womanizer, foi visto cerca de 6.321.639 vezes em apenas 10 dias,[88]
devendo ser alertado que o vídeo foi disponibilizado pela própria cantora, em
seu canal no site.
Logo, com
os pontos expostos acima, a internet, muito menos a tecnologia P2P, não representa
nem o fim da música nem da indústria da cultura, devendo ser repensado um meio
novo se negociar a música, pois não basta que o arquivo seja disponibilizado na
internet para que ele faça sucesso, ele necessita de qualidade ou de agradar o
grande público. A exemplo da banda O Teatro Mágico, que de forma bastante
criativa cativou o público e possui vendagens superiores a grandes bandas
brasileiras.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por tudo o que se expôs no presente
trabalho, constatou-se que a internet é algo muito dinâmico na qual existe uma
evolução tecnológica que não será detida apenas por processos judiciais, visto
que internet vem sempre se adaptando a um meio de atingir os seus objetivos,
sendo que com a evolução dos meios de transmissão de dados em poucos anos, nem
será mais necessário estar conectado a uma linha telefônica para se ter acesso
a internet.
Deste modo antes de se propor qualquer
solução efetiva, se faz necessário informar que deverá haver um equilíbrio
entre o interesse dos autores, da indústria fonográfica e os internautas, visto
que o alto preço cobrado pelo acesso à música torna cada vez mais irresistível
se adquirir músicas de forma ilegal.
Então, em primeiro momento deverá haver
uma reforma das leis de proteção autoral que devem ser atualizadas para
acompanhar a evolução tecnológica, pois há uma grande dificuldade em se aplicar
a legislação num meio tão mutável como a internet.
Primordialmente, no Brasil, se faz
necessário reformar o artigo 46 da LDA/98, que não permite que os consumidores
de música possam fazer cópias privadas do material que adquiriram legalmente,
equiparando os mesmos a criminosos pelo simples fato de copiar uma música de um
CD para um MP3player, esta reforma
deverá, no mínimo, permitir a cópia privada.
As reformas das leis autorais, agora em
âmbito mundial, devem buscar uma congruência e intercalação entre si, para que
não se repitam casos como do fechamento dos servidores do site The Pirate Bay, e visar sempre
beneficiar mais o autor, que deve ter seus interesses sempre colocados em
primeiro lugar, do que a indústria fonográfica (no caso deste trabalho), o que
não ocorre na prática, pois muitas vezes a lei visa proteger um grupo que
controla os meios de se obter conhecimento. Devendo-se lembrar que o autor é o
principal elo entre a indústria do entretenimento e seus consumidores (a
exemplo da crise que afetou a TV americana devido à greve de seus roteiristas),
e sem este a indústria da cultura não terá como sobreviver.
Após estas reformas legislativas se faz
necessário repensar o método de se fazer negócio com músicas, aqui podem ser
citados quatro:
1.
O fair use,
como informado no tópico 4.3.1, o fair use pode ser uma solução bastante
rentável para o problema do excesso de proteção que o artigo 46 da LDA/98
oferece aos autores (ou às gravadoras).
2.
O imposto sobre os meios de armazenamento de dados
criados pela Espanha, ou “canon por
copia privada”, citado no tópico 4.1.1, devendo ser uma forma de se reduzir os
danos causados não somente pelos downloads ilegais, como também sobre a
pirataria que tanto é dita prejudicial aos interesses dos autores.
3.
Os creative
commons, como uma forma de se retirar da marginalidade aqueles que são
amantes de música e fazem download ilegal; de se proteger os direitos dos
autores, pois tudo o que é disponibilizado pela licença do CC tem que possuir a
autorização dos mesmos; e tambem, poderá num futuro próximo ser uma nova forma
de se oferecer/comercializar música e cultura pela internet. Vide o caso Nine
Inch Nails, citado no tópico 4.4, que conseguiu obter uma receita de vendas de
discos maior do que a muitos artistas conhecidos do grande público.
4.
A cobrança por meio das telecons[89],
de um valor simbólico, digamos 10 reais, por mês de seus usuários, sendo esta
arrecadação repassada e dividida entre autores e indústrias do
entretenimento. Em números brasileiros,
esta cobrança geraria aproximadamente 4.4 bilhões de reais (36,3 milhões de
residências x 10 reais x 12 meses), pouco menos de 1/3 de todo o dinheiro
deixado de arrecadar em 6 anos pela indústria fonográfica.
Prontamente, as soluções aqui encontradas
não visam por um fim à problemática dos downloads ilegais de músicas e sim, um
maior amparo ao autor, que muitas vezes tem seus interesses deixados de lado,
na disputa entre a indústria fonográfica e aqueles que praticam o download
ilegal de músicas.
Ademais muitos entendem que se houver uma
legalização dos downloads na internet de forma geral ocasionará num
desinteresse por parte dos autores em criar novas músicas, o que de fato não
ocorrerá, pois assim como o fonógrafo e o gramofone trouxeram uma revolução
para a música, da mesma forma, a internet e o MP3 como, evolução tecnológica,
não representarão o fim da música, e sim o fim de um sistema de cobrança e de
acesso à cultura que já está mais que ultrapassado. Afinal o homem é um ser
dotado de inteligência suficiente para se adaptar às situações adversas que
podem aparecer no meio em que vive.
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Em dois anos, número de internautas
residenciais cresce 78% no Brasil. Folha
Online. 01 de outubro de 2008 - 16h17. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u451040.shtml>
. Acesso em: 6 de outubro de 2008.
Música digital
cresce 40%, mas não compensa perdas com CDs. Folha
Online. 24 de janeiro de 2008 - 17h03. Disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u366650.shtml>
. Acesso em: 6 de outubro de 2008.
Portal Domínio Público. Disponível em: < http://www.dominiopublico.gov.br/Missao/Missao.jsp>
Acesso em: 15 de novembro de 2008.
Anexo
- I
[1] Em dois anos,
número de internautas residenciais cresce 78% no Brasil. Folha Online. 01 de outubro de 2008 - 16h17. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u451040.shtml>
. Acesso em: 6 de outubro de 2008.
[2]
Música digital cresce 40%,
mas não compensa perdas com CDs. Folha
Online. 24 de janeiro de 2008 - 17h03. Disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u366650.shtml>
. Acesso em: 6 de outubro de 2008.
[3]
MANSO, Eduardo Vieira. Contratos de Direito Autoral. Revista dos Tribunais.
1989.
[4]O
que é Direito Autoral? – ECAD. Disponível em: <www.ecad.org.br/WiewController/público/conteudo.aspx?codigo=48>
acesso em 01 de maio de 2008.
[5]
BITTAR, Carlos Alberto. Direito de Autor. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense
Universitária, 1994, pp.44.
[6]
Gandelman, Henrique. De Gutenberg à Internet – Direitos autorais na era
digital. 4ª ed. Rio de Janeiro: Record, 2001, p. 41.
[7]
Manso, Eduardo J. Vieira. O que é Direito Autoral. 2ª ed. São Paulo:
Brasiliense, 1992, p 9.
[8]
Moraes, Rodrigo. Os direitos Morais do Autor: Repersonalizando o Direito
Autoral. 1ª ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2008, p 24.
[9]
Ibdem, p 28.
[10]
Ascensão, José de Oliveira. Direito Autoral. 2ª ad. Rio de Janeiro: Renovar,
1997, p. 4.
[11]
Manso, Eduardo J. Vieira. O que é Direito Autoral. 2ª ed. São Paulo:
Brasiliense, 1992, p 14-15.
[12]Convenção de Berna - Wikipedia –
enciclopédia livre. Disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki/Convenção_de_Berna> acesso em 10 de maio de 2008.
[13]
Idem.
[14]CONVENÇÃO
DE GENEBRA - para a proteção de produtores de fonogramas
contra reproduções não autorizadas. Disponível em: <http://www.aptc.org.br/biblioteca/genebra.htm> acesso em 14 de maio de 2008.
contra reproduções não autorizadas. Disponível em: <http://www.aptc.org.br/biblioteca/genebra.htm> acesso em 14 de maio de 2008.
[15]
Gandelman, Henrique. De Gutenberg à Internet – Direitos autorais na era
digital. 4ª ed. Rio de Janeiro: Record, 2001, p. 34.
[16]
Execução pública significa qualquer forma de comunicação da obra ao público
além daquela que é realizada na privacidade do lar, estando explicitada no
artigo 68 da LDA/98. As modalidades de
execução pública são: apresentações públicas, transmissão por radioteledifusão
ou música mecânica em estabelecimentos de freqüência coletiva.
[17]
Associações Integrantes – Ecad –
Disponível em: <http://www.ecad.org.br/ViewController/publico/conteudo.aspx?codigo=21>.
Acesso em: 24 de outubro de 2008.
[18]
Distribuição - Ecad – Disponível
em: <http://www.ecad.org.br/ViewController/publico/conteudo.aspx?codigo=25>.
Acesso em: 24 de outubro de 2008.
[19]
Idem.
[20]
Resultado - Ecad – Disponível em:
<http://www.ecad.org.br/ViewController/publico/conteudo.aspx?codigo=52>.
Acesso em: 24 de outubro de 2008.
[21]
Idem.
[22]
Bueno, Francisco da Silveira. Dicionário escolar da língua portuguesa. 11ª ed.
Rio de Janeiro: FENAME, 1981. pg, 759.
[23]
A ODISSÉIA DO SOM – O primeiro museu virtual brasileiro sobre a conquista
da gravação: Disponível em: < http://www.odisseiadosom.com.br/odisseia/mitologia.html> acesso em 14 de julho de 2008.
[24]Fonógrafo – Wikipedia – enciclopédia
livre. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Fon%C3%B3grafo>
- acesso em 14 de julho de 2008
[25]
Compact disc – Wikipedia –
enciclopédia livre. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Compact_disc>
- acesso em 15 de julho de 2008
[26]Vendas
globais de discos descem para valores de 1985. Remixtures. Publicado 20 Junho
2008. Disponível em: <http://remixtures.com/2008/06/vendas-globais-de-discos-descem-para-valores-de-1985/>
- acesso em 15 de julho de 2008
[27]
Linha do tempo baseada na linha do tempo do site: http://www.construindoosom.com.br/linha_do_tempo/linha_do_tempo.htm.
Feita por Roberto Luis Castro em 2005.
[28]
Até 1975, os trios elétricos apresentavam apenas música instrumental.
[29]Bentemüller, Alexsandra. Ivete recebe 1º disco
de ouro digital do Brasil. Redação Terra. 2 de fevereiro de 2008.
Disponivel em: <http://carnaval2008.terra.com.br/interna/0,,OI2315634-EI10736,00.html> acesso em 23 de julho de 2008.
[30]MAURER,
Wendy. THE DYNAMICS OF MUSIC DISTRIBUTION. Dispoível em <http://www.chime.com/about/press/iris_online-9501.shtml>
- acesso em 25 de julho de 2008.
[31]
O método de gravação de MP3 mais usado é
o que consiste em colocar um CD de música no computador e, através de um
programa ripper, converter as faixas do CD para arquivos MP3. Geralmente
isso é feito da seguinte forma: o programa passa os dados digitais da canção no
formato CD-DA (o formato do CD) e os armazenam num diretório temporário.
Depois, esses dados são convertidos para o formato WAV e, em seguida, são
comprimidos em MP3.
[33]
KUROSE, James F. Redes de computadores e a Internet: uma abordagem top-down. 3ª
ed. São Paulo: Addison Wesley, 2006. – PG.107.
[34]
Quantidade de usuários do Napster em janeiro de 2001.
[35]
A luta contra o Napster, promovida por grandes gravadoras e pela Recording
Industry Association of America (RIAA) é o maior desastre da indústria
fonográfica, segundo a lista “20 Biggest Record Company Screw-Ups of All Time”,
da revista Blender. De acordo com a lista, ao recusar um acordo bilionário com
o criador do Napster, a associação não só perdeu dinheiro como não atingiu seu
objetivo: eliminar os usuários do software e o acesso a redes P2P, até então
distante dos usuários. - Luta contra Napster é o maior mico da indústria
fonográfica, diz lista. IDG Now!, 13 de março de 2008. Disponível em :<http://pcworld.uol.com.br/noticias/2008/03/13/luta-contra-napster-e-o-maior-mico-da-industria-fonografica-diz-lista/?0.5550985234>
Acesso em: 05 de agosto de 2008.
[36]
Neste tipo de plataforma os usuários
constituem a estrutura da própria rede. Entre os programas que a utilizam,
estão o BearShare , LimeWire e atualmente o Shareaza.
[37]
Rede de sobreposição é uma espécie de rede de computadores que possuem inúmeras
correlações, não se limitando a ligação com apenas um computador com um
diretório central.
[38]
Termo utilizado pelos programadores de rede, para identificar um indivíduo que
possua conexão semelhante, um vizinho de rede, pode não ser um vizinho físico,
ou seja, um vizinho de rede, poderá ser uma pessoa localizada no Japão, por
exemplo.
[39]
KUROSE, James F. Redes de computadores e a Internet: uma abordagem top-down. 3ª
ed. São Paulo: Addison Wesley, 2006. – PG.109
[40]
KUROSE, James F. Redes de computadores e a Internet: uma abordagem top-down. 3ª
ed. São Paulo: Addison Wesley, 2006. – PG.111
[41]
Comumente o termo Wi-Fi é entendido
como uma tecnologia de interconexão entre dispositivos sem fios.
[42]
Bluetooth é uma especificação industrial para áreas
de redes pessoais sem fio. Sendo uma maneira de conectar e trocar informações
entre dispositivos como telefones celulares, notebooks, computadores,
impressoras, câmeras digitais e videogames através de uma freqüência de rádio
de curto alcance globalmente não licenciada e segura.
[43] CAMPOS, Eduardo Faria de Oliveira.
Direito e internet: direitos autorais e a tecnologia peer-2-peer. Jus
Navigandi, Teresina, ano 9, n.613, 12 mar. 2005. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6363
[Internet]. Acesso em: 16 out.2007.
[44]
ARAÚJO, Nadia de. Direito internacional privado: teoria e prática brasileira –
3ª ed. Rio de Janeiro. RJ: Renovar, 2006. PG.184.
[45] SHOUERI, Luis Eduardo (organizador).
Internet: o direito na era virtual. 1ª ed. Rio de Janeiro, RJ: Forense, 2001.
Pg. 362
[46] Idem. Pg.363
[47]
Que significa: um protocolo de compartilhamento de arquivos que permite
transferências grandes e rápidas.
[48]
The Pirate Bay - Wikipedia –
enciclopédia livre. Disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki/The_Pirate_Bay> Acesso em: 20 de outubro de 2008.
[49]
Idem.
[50] The Pirate Bay – Disponível em:< http://thepiratebay.org/about> .
Acesso em: 22 de outubro de 2008.
[51]
The Pirate Bay - Wikipedia –
enciclopédia livre. Disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki/The_Pirate_Bay> Acesso em: 20 de outubro de 2008.
[52] Filme “GOOD COPY BAD COPY”. DIRIGIDO
POR ANDREAS JOHNSEN – RALF CHRISTENSEN – HENRIK MOLTKE.EUA – 2007.
[53]
Idem.
[54]
Idem.
[55]
Idem.
[56]
Juíza nega que
baixar música na internet seja crime. Folha online. 02 de Novembro de
2006. Disponivel em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u20895.shtml>
acesso em 09 de setembro de 2008.
[57] Espanha combate downloads ilegais
com taxação sobre CDs e discos rígidos. – Glog -O blog dos gadgets. 06 de
Agosto de 2007. Disponível em: <http://idgnow.uol.com.br/computacao_pessoal/glog/archive/2007/08/06/espanha-combate-downloads-ilegais-com-taxao-sobre-cds-e-discos-rgidos/>.
Acesso em: 01 de setembro de 2008.
[59] PINTO, Rodrigo. Lei de direito
autoral na Espanha abre espaço para “salvar” ganhos de artistas na era digital.
O Globo Online. 26 de junho de 2008. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/cultura/mat/2008/06/20/lei_de_direito_autoral_na_espanha_abre_espaco_para_salvar_ganhos_de_artistas_na_era_digital-546898115.asp>.
Acesso em: 02 de setembro de 2008.
[60]
Idem.
[61] Filme “GOOD COPY BAD COPY”. DIRIGIDO
POR ANDREAS JOHNSEN – RALF CHRISTENSEN – HENRIK MOLTKE.EUA – 2007.
[62]
Idem.
[63]
Idem.
[64]
Idem.
[65]
Portal Domínio Público. Disponível em: < http://www.dominiopublico.gov.br/Missao/Missao.jsp>
Acesso em: 15 de novembro de 2008.
[66]
Idem
[67]
CARBONI, Guilherme C.. A Lei nº 10.695/03 e seu impacto no Direito Autoral
brasileiro . Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 109, 20 out. 2003.
Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4432>.
Acesso em: 21 out. 2008.
[68]
Fair use em discussão no Brasil e no mundo. Futuro.vc, 2 de setembro de 2007.
Disponível em: <http://futuro.vc/2007/09/02/fair-use-em-discussao-no-brasil-e-no-mundo/
>. Acesso em: 02 de setembro de 2008.
[69]
Idem.
[70]
Ulbrich, Henrique Cesar. Filmes da Disney são
usados provocativamente para explicar lei de direitos autorais. Disponível
em:< http://magnet.pro.br/cosmonet/filmes-da-disney-sao-usados-provocativamente-para-explicar-lei-de-direitos-autorais>.
Acesso em: 2 de setembro de 2008.
[71]
Fair use mais rentável que copyright. 18 de setembro de 2007. Disponível em: <http://www.geek.com.br/modules/noticias/ver.php?id=11651&sec=4>
. Acesso em: 2 de setembro de 2008.
[72]
Copyleft é uma forma de usar a legislação de
proteção dos direitos autorais com o objetivo de retirar barreiras à
utilização, difusão e modificação de uma obra criativa devido à aplicação das
normas de propriedade intelectual. "Copyleft" é um trocadilho com o
termo "copyright" que, traduzido literalmente, significa
"direitos de copia".
[73]
Creative Commons - Wikipedia –
enciclopédia livre. Disponível em: < http://pt.wikipedia.org/wiki/Creative_Commons>.
Acesso em: 28 de outubro de 2008.
[74]
Blog do jornalista Jamari França - O CD
rumo ao passado e a Internet para o futuro - O GLOBO ONLINE - 10/11/2006.
Disponível em:
<http://www.creativecommons.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=69&Itemid=47>.
Acesso em: 28 de outubro de 2008.
[75]
Machado, André O processo da música. O GLOBO - INFOETC. – 13 de novembro de 2006. Disponível em:
<http://www.creativecommons.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=69&Itemid=47>.
Acesso em: 28 de outubro de 2008.
[76]
Nine Inch Nails licencia seu novo álbum em Creative Commons.
12 de março de 2008. Disponível em: <http://www.creativecommons.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=100&Itemid=47>.
Acesso em: 28 de outubro de 2008.
[77] CANÔNICO, Marco Aurélio. "Criminalizar
internautas é um erro", diz "pai" do Creative Commons. Folha de
São Paulo, 03 de outubro de 2008, Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u451750.shtml
>. Acesso
em: 20
de outubro de 2008.
[78]
Idem.
[79]
Cansei de ser sexy - Wikipedia –
enciclopédia livre. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Cansei_de_ser_sexy>.
Acesso em: 21 de outubro de 2008.
[80]
Bonde do rolê - Wikipedia –
enciclopédia livre. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Bonde_do_role
>. Acesso em: 21 de outubro de
2008.
[81]
O Teatro Mágico: O Segundo Ato. Disponível em: <http://www.oteatromagico.mus.br/novo/paginas/>.
Acesso em: 21 de outubro de 2008.
[82]
O remix de música e vídeos recebe o nome de mashup.
[83]
The grey album = The white album + The black album. Boa cópia ou
má cópia?. Disponível em:
<http://blog.pontolit.com.br/2008/02/17/the-grey-album-the-white-album-the-black-album/>.
Acesso em: 21 de outubro de 2008.
[84]
OK GO -
Wikipedia – enciclopédia
livre. Disponível em: < http://pt.wikipedia.org/wiki/Ok_go>. Acesso
em: 21 de outubro de 2008.
[85]
MARTINS, Sergio. A mão invisível. Revista Veja. Edição 2031. Ano 40. Nº 42. 24
de outubro de 2007.
[86]
MySpace
- Wikipedia –
enciclopédia livre. Disponível em: < http://pt.wikipedia.org/wiki/Myspace>.
Acesso em: 21 de outubro de 2008.
[88] Britney Spears - Womanizer (Director's Cut). Youtube.
Disponivel em:< http://www.youtube.com/watch?v=1-23EToh43M> . Acesso em:
21 de outubro de 2008.
[89]
Empresas de telecomunicações que oferecem acesso para internet.
Desculpe-me pela falta das figuras, ocorreu algum problema na hora em que transferi os arquivos.
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